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O Caso concreto direito do trabalho

Por:   •  17/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.500 Palavras (6 Páginas)  •  3.712 Visualizações

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CASO CONCRETO

LEONARDO foi surpreendido por policiais militares, na noite de sábado, 11 de janeiro de 2014, às 00h30min, próximo a um bar localizado na Asa Norte de Brasília, trazendo consigo uma porção de cocaína totalizando massa líquida de 26,45g. No carro em que ele estava foi encontrado a droga em um saco plástico e dinheiro. Dos fatos restou denunciado e condenado pelo delito de tráfico de drogas, previsto no art.33, caput,da Lei n.11343/2006. Em sede de apelação criminal suscitou sucessivamente: (i) atipicidade material da conduta pelo princípio da insignificância; (ii) desclassificação para o delito de porte de drogas para uso. Ante o exposto, sendo certo que no momento da abordagem, seus atos não poderiam qualificar sua conduta como sendo a de vendedor de drogas, analise a possibilidade de aplicação das teses defensivas. Responda de forma objetiva e fundamentada.

Não há o que se cogitar o principio da insignificância em relação a condutas prevista na lei de drogas( Lei.11.343/2006). Por se tratar de crimes de perigo abstrato, ou seja, que se configura independentemente do bem jurídico tutelado. Caberá diante da ausência de elementos que autorizem o condenação por trafico, a desclassificação para delito de porte de drogas para uso.

Astolfo, nascido em 15 de março de 1940, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato judicial, no dia 22 de março de 2014, estava em sua casa, um barraco na comunidade conhecida como Favela da Zebra, localizada em Goiânia/GO, quando foi visitado pelo chefe do tráfico da comunidade, conhecido pelo vulgo de Russo. Russo, que estava armado, exigiu que Astolfo transportasse 50 g de cocaína para outro traficante, que o aguardaria em um Posto de Gasolina, sob pena de Astolfo ser expulso de sua residência e não mais poder morar na Favela da Zebra. Astolfo, então, se viu obrigado a aceitar a determinação, mas quando estava em seu automóvel, na direção do Posto de Gasolina, foi abordado por policiais militares, sendo a droga encontrada e apreendida. Astolfo foi denunciado perante o juízo competente pela prática do crime previsto no Art. 33, caput,da Lei nº 11.343/06. Em que pese tenha sido preso em flagrante, foi concedida liberdade provisória ao agente, respondendo ele ao processo em liberdade. Astolfo, em suas alegações finais, confirmou que fazia o transporte da droga, mas alegou que somente agiu dessa forma porque foi obrigado pelo chefe do tráfico local a adotar tal conduta, ainda destacando que residia há mais de 50 anos na comunidade da Favela da Zebra e que, se

fosse de lá expulso, não teria outro lugar para morar, pois sequer possuía familiares e amigos fora do local. (XX Exame OAB Unificado. PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/09/2016. MODIFICADA). Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os delitos previstos na Lei n.11343/2006, responda de forma objetiva e fundamentada às seguintes questões:

a) A partir da premissa de que Astolfo é primário e não possui antecedente, apresente as possíveis teses defensivas.

Exclusao de culpabilidade, coação moral irresistível, desclassificação para trafico privilegiado, substituição por pena restritiva de direito

b) À conduta de Astolfo aplicam-se os institutos repressores da lei de crimes hediondos?

Caso o magistrado opte pela condenação e o condene por trafico privilegiado, não devera aplicar os institutos repressores da lei de crimes hediondos.

c) Uma vez condenado, será possível a substituição de pena privativa de liberdade? 

Depende, Caso condenado, caberá substituição se for preenchidos os requisitos do art.44,CP não haverá impedimento para o beneficio.

A Justiça condenou a 16 anos de prisão um dos integrantes de uma organização criminosa preso com drogas e uma escopeta em Fortaleza. O acusado foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo. O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza,estabeleceu o cumprimento da sentença inicialmente em regime fechado. O magistrado negou ainda o direito de recorrer em liberdade. “A gravidade dos crimes imputados ao réu e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, de patente nocividade à saúde pública,justificam a segregação antecipada do mesmo, a fim de evitar novos atentados à ordem pública e a aplicação da lei penal, em caso de confirmação desta condenação”, destacou o juiz. Segundo os autos do processo, Mayandreson Araújo Albuquerque foi preso em flagrante no dia 18 de abril de 2016 no Bairro Granja Lisboa. Policiais militares notaram uma movimentação suspeita em frente a uma residência e abordaram o réu. Com ele foi apreendido 116.650 gramas de maconha, 910 gramas de crack, uma escopeta calibre 12,munição e uma balança digital. Em depoimento, o acusado confessou ser responsável por receber, guardar e distribuir no Ceará os entorpecentes que eram trazidos do estado da Paraíba. Habeas corpus negado: A Justiça do Ceará também negou habeas corpus para Marcos Aurélio de Sousa, acusado de corrupção de menores, posse de arma de fogo,tráfico de entorpecentes, associação ao tráfico. Ele é apontado pela polícia com integrante de uma outra organização criminosa com atuação no Ceará e em outros estados brasileiros. O acusado foi preso junto com outros 31 suspeitos em um sítio localizado no parque Tijuca, em Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. No momento da operação, ele estava em uma moto à frente da residência. A prisão foi realizada por policiais civis que estavam investigando, há vários meses, a existência e atuação da organização criminosa no Ceará. Ante o exposto, com base nos estudos realizados responda de forma objetiva e fundamentada às seguintes questões:

a) Diferencie as condutas de organização criminosa, associação criminosa e associação criminosa para fins de tráfico de drogas.

Organização criminosa: prevista na lei 12.850/2013. É a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas,

Associação criminosa: prevista no art. 288 do Código Penal. É uma infração de médio potencial ofensivo. Conduta: pune-se a associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

Associação criminosa para fins de trafico de drogas: : previsão legal no artigo 35 da lei 11.343/06: Associar 2 ou mais pessoas para o fim de, reiteradamente ou não, traficar (prática do art. 33 caput, § 1º e 34 da lei 11.343/06).

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