TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Conceito de Família na Filosofia do Direito de Hegel

Por:   •  16/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.405 Palavras (6 Páginas)  •  238 Visualizações

Página 1 de 6

1. Reportando a situação problema para a realidade jurídica brasileira. Pergunta-se:

a) Pat possui alguma parentela com os bebês? Se sim. Qual e Por que?

Sim. No Brasil, Pat é considerada a avó dos bebês, pois as crianças serão registradas em nome dos pais Karen e George, não havendo referência à forma com que a gestação se deu. Considerando que Pat é mãe de Karen, ela será a avó materna dos bebês. Assim, Pat é parente de 2ºgrau na linha reta ascendente em relação às crianças, nos termos do artigo 1.591 do Código Civil.

Segundo SILVA , a atribuição de maternidade, estendendo-se também à de paternidade, deverá ser feita àquela mulher, ou ao casal, encomendante da técnica médica e participante do processo procriativo, tenham eles identidade genética ou não com a criança. O que importa aqui é o ato de vontade manifestado para o exercício do método, levando-se em conta o consentimento realizado pelas partes.

b) De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, Karen para ser legalmente mãe precisa adotar as crianças? Justifique sua resposta.

Não, Karen não precisará adotar as crianças para ser legalmente mãe delas. No Brasil, apesar da inexistência de lei específica que regulamente a “gestação por substituição”, popularmente conhecida como “barriga de aluguel”, há a resolução nº 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estipula normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, dentre elas a “gestação por substituição”, na qual prevê a garantia do registro civil da criança pelos pais genéticos, não necessitando do procedimento de adoção para ser legalmente mãe da criança, desde que apresente os documentos elencados no art. 17 do Provimento nº 63 de 14/11/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para DIAS , nas hipóteses de gravidez por substituição, ainda que seja a mãe gestacional quem recebe a Declaração de Nascido Vivo - DNV, está sendo assegurado o registro do filho diretamente no nome da mãe. Alguns tribunais têm expedido resoluções autorizando o registro em sede administrativa, sem a necessidade de demanda judicial. Também há decisões determinando que a maternidade expeça a DNV não em nome de quem deu a luz, mas em nome de quem irá assumir a maternidade.

O artigo 17, § 1º, do provimento nº 63 do CNJ estabelece que, na hipótese de gestação por substituição, não constará do registro o nome da parturiente, informado na declaração de nascido vivo, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.

2. Levantar três argumentos éticos a favor e três contra as barrigas de aluguel.

Argumentos a favor:

- O direito de reproduzir é um direito subjetivo e a forma como cada um exerce esse direito constitui exercício da autodeterminação pessoal. Trata-se, assim, de verdadeiro exercício do direito de personalidade.

- A mulher geradora que, num ato generoso de dar filhos a quem não pode tê-los, desenvolve sua própria personalidade, uma vez que o gesto desinteressado de ajudar o póximo dignifica, conforta. Tal ato está em conformidade com os princípios da solidariedade e afetividade.

- A mulher geradora possui autonomia sobre o próprio corpo bem como soberania sobre ele. Cabe a ela decidir se deseja ajudar pessoas impossibilitadas biologicamente de terem filhos, dando-lhes a oportunidade de ter um filho com a sua genética.

Argumentos contra:

- A prática da barriga de aluguel se baseia na instrumentalização do corpo da mulher, transformando-o em ferramenta de produção, o que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana.

- A prática da barriga de aluguel contraria o princípio de indisponibilidade do corpo humano, podendo abrir brecha para comercialização de crianças, trantando-as como objetos da qual se pode apropriar. Pode resultar em verdadeira coisificação da mulher geradora ou da criança,

- Existem muitas crianças abandonadas no Brasil. Não seria ético um casal investir valores altíssimos para ter um filho, cujas questões envolvem cunho ético, psicológico, religioso e jurídico, quando há a opção de adotá-las./

3. No presente estudo de caso. Comentar conceitos de família, maternidade e paternidade do ponto de vista biológico, jurídico e ético.

Ponto de vista biológico:

- Família: Segundo PEREIRA , em sentido genérico e biológico, considera-se família o conjunto de pessoas que descendem de tronco ancestral comum. Ainda neste plano geral, acrescenta- -se o cônjuge, aditam-se os filhos do cônjuge (enteados), os cônjuges dos filhos (genros e noras), os cônjuges dos irmãos e os irmãos do cônjuge (cunhados).

- Maternidade e Paternidade: De acordo com DIAS , o nascimento de um filho (qualquer filho) cria uma relação de fato entre ele próprio e seus pais: o fato da maternidade e a relação fática e genética da paternidade. Há a existência do laço de consanguinidade unindo o filho a seus pais. Para a Biologia, pai sempre foi unicamente quem, por meio de uma relação sexual, fecunda uma mulher que, levando a gestação a termo, dá à luz um filho.

Ponto de vista jurídico:

- Família: De acordo com DIAS , é necessário ter uma visão pluralista da família, que abrigue os mais diversos arranjos familiares, devendo-se buscar o elemento que permite enlaçar no conceito de entidade familiar todos os relacionamentos que têm origem em um elo de afetividade, independentemente de sua conformação. Esse referencial só pode ser identificado no vínculo que une seus integrantes. É o envolvimento emocional que leva a subtrair um relacionamento do âmbito do direito obrigacional - cujo núcleo é a vontade - para inseri-lo no direito

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.5 Kb)   pdf (54.8 Kb)   docx (14.9 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com