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O DIREITO CIVIL III – CONTRATOS

Por:   •  5/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.739 Palavras (15 Páginas)  •  408 Visualizações

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DIREITO CIVIL III – CONTRATOS

   7 de Agosto de 2015

Professora Lizandra – lizandracarolina@globo.com

  • O contrato é a materialização das obrigações. É necessário que haja ao menos duas pessoas em um contrato, que sao os contratantes (sujeito ativa e passivo) – fazem parte do contrato os jeitos e o objeito, que pode ser uma obrigacao de dar, de fazer etc.
  • O contrato é um negocio jurídico por meio do qual se pretende criar, regular, modificar, ou extinguir uma relacao jurídica de natureza patrimonial decorrente da expressa declaracao de vontade das partes (Carlos Alberto Gonçalves). – relacao jurídica entre duas pessoas (ex: locador e locatário). Todo contrato tem natureza patrimonial, valor econômico, mesmo que se referindo a um contrato de doação.
  • Requisitos/elementos de validade do contrato  em um contrato é necessário qualificar as pessoas (nome, endereço, nacionalidade, etc). Art. 104, CC  agente capaz (até os 16 anos tem q ser representado – dos 16 aos 18 sao assistidos – e incapaz com mais de 18 anos é necessário curador); legitimidade (ex: não pode estar vendendo coisa alheia); objeto licito, possivel, determinavel – dar (coisa certa, incerta ou de restituir), fazer, não fazer; forma prescrita ou nao defesa (proibido) em lei  em alguns casos é obrigatório que seja escrito (ex: acima de 30 salarios minimos escrita e publica, ou seja, em cartório); concentimento (tem q ser valido, nao pode surgir de inequivicos, erro, dolo, coação, estado de perigo – pode ser o cheque calcao de hospital; a declaracao tem q ser livre e expressa de vontade)  
  • Principios norteadores 
  1. Autonomia da vontade  liberade de contratar (libedade de esclher) e liberdade contratual (liberdade de discutir o contrato). Todo contrato decorre da liberdade das partes, nao pode impositivo; a falta desta autonimia gera a nulidade do contrato. Ex: no contrato de adesao há a liberdade de contratar, mas nao a liberdade contratual, pois nao se descute o contrato; por outro lado, na compra de um carro, há a liberdade de contratar e a liberdade contratual, ou seja, o contrato pode ser discutido com o vendedor.
  2. Pacta sunt servanda (o pacto existe para ser cumprido)  quando a pessoa aceita o contrato, ela passa a obedecer a tudo q ele exige.
  3. Boa-fé  esta é a boa-fé objeitva – preseumi-se que os contratantes atuem com boa fé. Boa fé subjetiva seria vender algo que nao é seu, ou estar endendo um celular dizendo que o mesmo funcionada perfeitamente, mas está, este o linhame sujetiva da má fé.
  4. Relatividade dos contratos  os contratos nao atingem terceiros estranhos as partes do contrato.
  5. Intangibiliade  está relacionado à segurança jurídica das partes, isso porque o contrato nao pode ser alterado mediante somente uma das partes, isto é, o contrato é intangível. É necessário “sentar” e fazer um aditivo ao contrato fazendo a alteração, e ambos devem estar presentes no aditivo.
  6. Supermacia da ordem pública  funcao social – o contrato nao serve para enriquecer exageradamente uma das partes ou empobrecer uma delas. Ex: a pessoa possui um prédio de apartamentos que servem para habitação e decide alugar para que ali seja instituidas lojas, isso nao pode, pois não estará cumprindo sua função social que é a moradia. Um outro exemplo foram as pousadas na W3 sul que funcinavam em residências.

14/08 – formação dos contratos

                                                                             DECLARAÇÃO EXPRESSA DA VONTADE DAS PARTES

1ª FASE

2ª FASE

PROPOSTA

3ª FASE

ACEITAÇÃO (oblato)

NOCOES PRELIMINARES

(PUNTUAÇÃO) – reflexão

  • Vinculação = art 427/cc* regra + 3 excecoes
  • Vincula e gera a relacao contratual
  • Nao vincula

Quando deixa de ser obrigatório  art. 428, cc

  • Se chegar tarde ao proponente
  • Expectavia de contratar
  • Retratação
  • Contrapoposta (pode fazer alguma alteração no contrato)

  • Retratação
  • CONTRATO

Pode ocorrer entre  presentes  com prazo ou sem prazo (está no contrato)

------------------------ ausentes  teoria da agnição  expedição (regra) – art. 434, cc – (a carta existe)

.                                          [pic 1]                                          recepção (exceção) – quando chegar a resposta

                                    Sem prazo

                                    Com prazo

Expectativa de contratar  gera perda e danos! Ex: vai até uma concessionária e vc já pede um carro com uma cor não mais fabricada, e esse carro chega da fábrica,  fica gerada uma expectativa de contratar.

  • Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela ( sao as ressalavas, as letras miudas), da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso (aqui sao o caso fortuito).
  • Em suma, a proposta gera a obrigação de contratar pelo proponente. Ex: a pessoa anuncia um carro de 70 mil por 30 mil e na hora de contrar, o vendedor fala que vai querer os 70 e nao mais os 30. Isto nao pode acontecer, haja vista que a proposta de contratar vincula o vendedor.

 

Teoria da agnição  significa conhecimento.

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

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