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O DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  1/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  169 Visualizações

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  1. Diferenciação com exemplos na vida real, entre: Cessão de cotas , trespasse, Cisão , Fusão de sociedades, Incorporação , Transformação.

Cessão de cotas é a transferência da titularidade das notas de um fundo para outro, importante regra encontra-se na importância na hora de firmar o contrato, pois no silêncio do contrato, as cotas podem ser transferidas para terceiros, porém, é necessário que os sócios concordem. Por força do principio do contrato social exigem a concordância dos sócios para que as cotas sejam cedidas para terceiros.

DIREITO COMERCIAL. CESSAO DE QUOTAS DE SOCIEDADE POR RESPONSABILIDADE LIMITADA. E INEFICAZ, FRENTE A TERCEIROS, A CESSAO DE QUOTAS DE SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA NAO LEVADA A REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. SENTENCA CONFIRMADA.

(Apelação Cível Nº 24702, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Luiz Melíbio Uiracaba Machado, Julgado em 10/12/1981).

Transpasse é a venda do estabelecimento comercial, é o nome que se é atribuído a essa alienação, com isso ocorre a transferência de titularidade. É um contrato de compra e venda, assim, o estabelecimento que pertencia a um determinado titular passa a ser objeto de direito de propriedade de outro. O artigo 1.146 estabelece que quem compra o estabelecimento pode ser responsabilizado pelas obrigações firmadas pelo alienante, podendo ser citado a titulo de exemplo os débitos.

Fábio Ulhoa Coelho, com lastro no dispositivo acima mencionado, dispõe que: "No Brasil, até a entrada em vigor do CC/02, considerava-se que o passivo não integrava o estabelecimento; em consequência, a regra era a de que o adquirente não se tornava sucessor do alienante. Isto é, os credores de um empresário não podiam, em princípio, pretender o recebimento de seus créditos de outro empresário, em razão de este haver adquirido o estabelecimento do primeiro. Admitia-se, então, somente três hipóteses de suspensão: a assunção do passivo expressa no contrato, as dívidas trabalhistas e fiscais. Com a entrada em vigor do CC/02, altera-se por completo o tratamento da matéria: o adquirente do estabelecimento empresário responde por todas as obrigações relacionadas ao negócio explorado naquele local, desde que regularmente contabilizadas, e cessa a responsabilidade do alienante por essas obrigações no prazo de um ano (art. 1.146)"

Cisão é uma operação realizada pelos sócios onde a sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades. A Cisão encontra-se fundamentada no artigo 1.122.
A cisão é definida na LSA em seu art. 229, que embora, se refira diretamente às companhias de capital aberto, serve perfeitamente para dar as diretrizes básicas deste instituto para qualquer tipo societário que almejar utilizá-lo. A cisão ocorre entre ativos e passivos, então, a sociedade que absorver parte do patrimônio da sociedade que foi cindida irão ter obrigações solidarias conforma disposto no art. 229, §1º, c/c art. 223, 
caput da Lei das S/A. Um dos objetivos principais é a obtenção de economias de escala, através da junção ou disjunção de divisões de empresas diversas.

Exemplo prático: Sony conclui cisão com a Ericsson: nasce a Sony Mobile Communications.

Fusão – a fusão é um negócio jurídico com variedade de empresários que fazem a integração de seus patrimônios societários em um novo ramo de sociedade. Acontece a extinção de todas as sociedades anteriores a fusão e assim surge uma nova sociedade. O objetivo dessa fusão é somar os recursos patrimoniais e empresariais, e isso afeta diretamente a personalidade jurídica de todas as empresas envolvidas. A mudança na personalidade da sociedade é o que diferencia a fusão das outras operações societárias.

Exemplo prático: Ri Happy pelo Carlyle - Em março, o fundo de private equity americano Carlyle comprou 85% da varejista brasileira de brinquedos Ri Happy. A informação havia sido antecipada por EXAME. O fundo vai investir 200 milhões de reais nos próximos três anos e abrir 20 lojas até o fim de 2012. Com valor de mercado estimado em 500 milhões de reais, a Ri Happy possui 110 lojas no país e faturamento na ordem de 600 milhões de reais. Em junho do ano passado, o fundo anunciou a captação de 1 bilhão de dólares para investir no Brasil e na América Latina.

Incorporação – é uma operação societária em que uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que comportará todos os direitos e obrigações. A incorporação pode ser operada entre sociedades personificadas de tipos jurídicos iguais ou entre tipos jurídicos diferentes. A causa da incorporação é a intenção válida e eficaz dos sócios das sociedades envolvidas de realocar seus recursos patrimoniais e empresariais por meio desse negócio, que afeta a personalidade jurídica de uma delas, extinguindo a incorporada.

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