O DIREITO EMPRESARIAL
Por: katiafc • 13/12/2022 • Trabalho acadêmico • 962 Palavras (4 Páginas) • 169 Visualizações
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								- Com a revogação do código de 1850 tem se usado no Brasil o nome Direito Empresarial ao invés de Direito comercial, podemos dizer que ambos são o mesmo porem o Direito empresarial é mais amplo, pois se trata de exercício profissional organizado para produção ou circulação de bens e serviço. Já o direito comercial alcançava somente os comerciantes para compra e revender produtos.
 - Toda mercadoria na sua fase inicial era comercio de troca comercio realizado por andarilhos, ou seja, comercio de rua em que a negociação se dava por conta própria.
 - O nascimento e a evolução do Direito Comercial ocorreram pela necessidade de estruturação do setor econômico.
 - O direito comercial foi divido em 3 fases. A 1 do uso e costume , a 2 da Teoria dos atos de comercio a 3 Da teoria da empresa.
 - O ato de comercio era a compra com intenção de revender.
 - Para que alguém fosse considerado comerciante, os atos de comércio deviam ser realizados habitual e profissionalmente Isso também era chamado de mercancia.
 - Considerava-se mercancia: a compra e venda ou troca com o fim de revender por atacado ou a granel na mesma espécie ou manufaturados ou com o objetivo de alugar.
 - O art. 4 do código que 185º previa que para ser considerado comerciante teria que ser matriculado em um tribunal de comercio.
 - A teoria da empresa surgiu com a evolução dos de comercio, sendo mais ampla por que alcançava qualquer atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços.
 - Comercio – Atividade empresarial
 - Comerciante aquele que promove a circulação de bens ou serviço.
 - Teoria de empresa a visão do empresário, teoria de atos de comercio a visão da mercancia.
 - O código de 1850 adotava a teoria de atos de comercio.
 - O direito civil é estável, e o empresarial criativo e mutante, possui princípios próprios quanto ao uso e costume.
 - “O direito comercial constitui aquela parte do direito privado que tem, principalmente, por objeto regular a circulação dos bens entre aqueles que os produzem e aqueles que os consomem”
 - O objeto do Direito empresarial é regular as relações entre empresário e dispor sobre as regras das sociedades empresariais.
 - O comércio é a atividade com fins lucrativos.
 - “O comércio é aquele ramo da produção econômica que faz aumentar o valor dos produtos pela interposição entre produtores e consumidores, a fim de facilitar a troca das mercadorias”.
 - O objeto do Direito Empresarial é qualquer atividade negocial (exceto as intelectuais).
 - No Direito Empresarial as fontes podem ser dividas em primárias e secundárias
 - Fontes primárias (ou diretas) são as leis em geral, sobretudo as de conteúdo empresarial (p. ex., as leis de franquia, de concessão mercantil, falimentar, de títulos de crédito), o Código Comercial (a parte não revogada de direito marítimo), o Código Civil etc. Leis empresarias, código, e a Consitituição.
 - As secundárias são formadas pelos princípios gerais do direito sendo analogia, equidade e principalmente uso e costumes. Secundaria que a sua importância é subsidiaria.
 - As fontes secundárias terão aplicação somente quando houver omissão das primarias.
 - Uso e costumes são praticas continuadas.
 - Empresário é aquele que exerce atividade organizada de produções de circulação de bens e serviços de acordo com art.966
 - Caracterização do empresário 1) profissionalismo- atividade continua, habitualidade. 2) Atividade econômica- conjuntos de atos coordenados para alcançar um fim comum, o que se denomina empresa. 3) Organizada- Fatores de produção, Natureza(matéria prima). 4)Capital- recursos financeiros bens moveis e imóveis. 5) Tecnologia, técnicas para desenvolver atividade.
 - O artigo 1142 do Código Civil definiu o estabelecimento como sendo todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.
 - Teoria Poliédrica- 1)Objetiva- a empresa significa patrimônio.2)subjetiva- a empresa é entendida como sujeito de direito. 3)coorporativa- a empresa significa uma instituição. 4)funcional-
 - Empresário – Gênero.
 - Empresário individual- pessoa natural física que opta por desenvolver sua atividade isolada, sem participação de sócios.
 - O empresário individual não goza da limitação de responsabilidade, e separação patrimonial.
 - Eireli é uma mistura do empresário individual e da sociedade empresaria.
 - EIRELI é o instituto pelo qual se possibilita a um empreendedor, individualmente, utilizar-se dos princípios da separação patrimonial e da limitação da responsabilidade (já tratados anteriormente) para assim desenvolver uma atividade econômica.
 - Estabelecimento- conjunto de bens organizados pelo empresário, bens corpóreos e incorpóreos.
 - Instrumento para o empresário exerce sua atividade.
 - Aviamento aptão de produzir lucro conferido ao estabelecimento aparti de vários fatores, pessoais materiais, e imateriais.
 - Aviamento objetivo- localização do estabelecimento. Localização o maior fator de lucratividade o cliente compra por que não tem outro lugar, ou por que é mais perto.
 - Aviamento subjetivo- competência e boa fama a frente do negocio. O cliente vai pela sua fama e qualidade não importando onde seja a localidade.
 - Trespasse transferir a propriedade a outro ou passar, cuidando da alienação do estabelecimento, que pode ser objeto de Direito ou negociado.
 - A formação do fundo de comércio justifica a proteção ao empresário locatário de imóvel destinado ao exercício de sua atividade empresarial, pois o empresário tem o direito de renovar compulsoriamente o contrato de locação por meio de ação renovatória (Lei das Locações – Lei n. 8.245/91, art. 51).
 - a ação renovatória é cabível quando: (i) não houver acordo entre locatário e locador para renovar o contrato de locação; ou (ii) houver abuso por parte do locador referente ao preço para a renovação do aluguel.
 - É possível ter renovação do contrato de locação por um prazo igual o estabelecimento desde o contrato tenha sido celebrado e com prazo determinando prazo mínimo de locação 5 anos. E o empresário teja explorando o mesmo tipo de atividade a 3 anos.
 
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