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O DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  22/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.162 Palavras (5 Páginas)  •  105 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS

CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

[pic 1]

ATPS

DIREITO EMPRESARIAL

Prof. Rosana

                                                                 

         

Sumario

Introdução...........................................................................................................3

Definições (Etapa 1)...........................................................................................4

Características de um Empresário.......................................................................5

Condições (Tabela)..............................................................................................6

Resumo................................................................................................................7

[pic 2]

INTRODUÇÃO:

Neste trabalho procuramos identificar os conceitos da Empresa e do empresário estudados em sala, discutidos em grupo para podermos entender a fundo suas características.

Pesquisamos alguns autores para entender melhor o conceito e a importância de cada um.

Direito Empresarial

Passo 1

  1. Profissionalmente:

É aquele que não faz tarefas esporádicas, e contrata funcionários para realizar os serviços, tem total conhecimento e informação do produto oferecido no mercado.

 

  1. Atividade Econômica:

Atividade explorada a fim de resultar lucros.

 

  1. Atividade Organizada:

É a combinação de Recursos para a produção de bens ou serviços.

 

 Passo 2

 

Caracteriza se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:

 

  • Capacidade jurídica 
  • Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa
  • Efetivo exercício profissional da empresa
  • Regime jurídico peculiar regulador da insolvência
  • Registro

Passo 3

Condições para se tornar um Empresário

Perguntas

Respostas

Qual e o conceito de empresário?

Ele deve exercer uma atividade econômica profissional de forma reiterada.

Quem a legislação não considera empresário?

  • Servidor público
  • Militar
  • Falido, não reabilitado.
  • Agentes políticos
  • Condenado por crime falimentar, 5 anos da extinção da punibilidade, ou reabilitação penal – art. 181, Lei 11.101/2005
  • Deputado e Senador não podem ser proprietário, sócio controlador de sociedade possui contrato com o Estado. (54, II CF)

Cite 5 característica do empresário:

  • Sinônimo de cautela
  • Conseguia a empresa porque a montou, comprou ou herdou
  • Atuação limitada a administrar
  • Não acredita em mudança brusca
  • Manter estabilidade

Quais são os pressuposto fundamentais ao exercício de atividade empresarial?

Todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. E para o menor é preciso emancipação.

O que é empresa?

Uma empresa e uma unidade econômica – social integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços.

Passo 4

A condição para se tornar um empresário e o conceito de empresa:

Para ser empresário é necessário que a pessoa seja ser maior de 18 anos, pois menores que 18 anos só poderão exerce a função de empresário se for herdeiro de uma organização ou se tiver liberação pela justiça.

Ele deve exercer uma atividade econômica profissional de forma reiterada.

Segundo Rubens Requião “empresário é o sujeito que exercita a atividade empresarial.” (1), mais adiante, ainda, diz o seguinte “é um servidor da organização de categoria mais elevada, à qual imprime o elo de sua liderança, assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados” (2). O Livro II do Código Civil, denominado “Do Direito da Empresa”, traz já no seu primeiro artigo o conceito de empresário. Segundo o referido artigo: Art. 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços. Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.”

Como podemos perceber no aludido artigo o Código Civil de 2002 traz no seu bojo alguns requisitos fundamentais à caracterização do empresário. São esses os seguintes: profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens e serviços. Com isso, passaremos agora a uma explanação do conceito do empresário a partir desses três itens essenciais:

  • Profissionalismo

Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve-se obedecer ao Critério do profissionalismo. Ou seja, a atividade deve ser exercida de forma habitual e pessoal. Com isso, não são considerados empresários aqueles que exercem a tarefa de forma esporádica, organizando episodicamente a atividade de produção de certa mercadoria, por exemplo, mesmo que a comercialize posteriormente. São desconsiderados empresários ainda, aqueles que exercem simultaneamente as funções da atividade empresarial bem como as de produção.

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