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O DIREITO NAS SOCIEDADES PRMITIVAS E O DIREITO NO EXTREMO ORIENTE ANTIGO

Por:   •  12/3/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  7.133 Palavras (29 Páginas)  •  748 Visualizações

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UniRV- UNIVERSIDADE DE RIO VERDE[pic 1]

FACULDADE DE DIREITO

O DIREITO NAS SOCIEDADES PRMITIVAS E

O DIREITO NO EXTREMO ORIENTE ANTIGO

RIO VERDE- GOIAS

2016


UniRV- UNIVERSIDADE DE RIO VERDE[pic 2][pic 3]

FACULDADE DE DIREITO

O DIREITO NAS SOCIEDADES PRMITIVAS E

O DIREITO NO EXTREMO ORIENTE ANTIGO

GABRIEL 0LIVEIRA ANDRADE

GABRIELA MACHADO CRUVINEL

INARA QUIROLI

LAELSON SOARES SILVA

LEONE MAIA GUIMARÃES

LETÍCIA ALVES DOS SANTOS

LUÍS GUIMARÃES

NATHALIA GUIMARÃES FERNANDES

RENILDO DE OLIVEIRA REZENDE FILHO

 Prof. Esp. PAULINEY COSTA E CRUZ

Trabalho apresentado à Faculdade de Direito da Uni-RV Universidade de Rio Verde como parte das exigências para obtenção da nota na matéria de História do Direito.

RIO VERDE- GOIAS

2016

SUMARIO[pic 4]

INTRODUÇÃO        4

1. FORMAÇÃO DO DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS        5

1.1 Características e fontes do Direito Arcaico        6

2. OS DIREITOS PRIMITIVOS        7

3. A ANTROPOLOGIA LEGAL E O ESTUDO DOS DIREITOS PRIMITIVOS: AS ESCOLAS EUROPEIAS        8

4. ANTROPOLOGIA LEGAL NA AMÉRICA LATINA        9

5. DIREITO CHINÊS: IMPÉRIOS E DINASTIAS MILENARES        10

6. O DIREITO TIBETANO: ORDEM JURÍDICA NO TETO DO MUNDO        11

7. O DIREITO MONGOL: UMA FERRAMENTA DE DOMINAÇÃO DO MAIS EXTENSO IMPÉRIO DA HISTÓRIA DA HUMANIDADE        13

8 OS POVOS DA MESOPOTÂMIA E O PRIMEIRO CÓDIGO DA HUMANIDADE        14

8.1 A Mesopotâmia e os códigos Sumérios        15

8.2 Código: Estela dos Abutres (2450 a.C)        17

8.3 Código: Urukagina de Lagash (2350 a.C)        17

8.4 Código: Ur-Nammu (2100 a.C)        18

8.5 Código de Eshnunna (1930 a.C.)        18

8.6 O Código de Hamurabi        19

CONCLUSÃO        22

REFERENCIAS        23

INTRODUÇÃO

Toda cultura tem um aspecto normativo, cabendo lhe delimitar a existensialidade de padrões, regras e valores institucionais de modelo de condutas. Cada sociedade esforça se para assegurar uma determinada ordem social, determinando normas de regulamentação essenciais capazes de atuar como sistema de controle social. Constata-se que nas maiorias das sociedades remotas, a lei era considerada parte central do controle social, elemento material para prevenir, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas. A lei expressa a presença de um direito ordenado na tradição e nas práticas costumeiras que mantem a coesão do grupo social.

Pode-se notar a carência de uma explicação cientificamente correta com relação às origens de uma grande parte das instituições jurídicas do período pré-histórico, uma vez que, sem o conhecimento da escrita, não se considera a existência de um direito entre os povos que possuíam modos de organização social primitiva. Certamente que cada povo e cada organização social dispõem de um sistema jurídico que traduz a especialidade de um grau de evolução e complexidade. Falar de um direito arcaico ou primitivo implica ter presente não só uma diferenciação da pré-história e da história do direito, como, sobretudo, nos horizontes de diversas civilizações, precisar o surgimento dos primeiros textos jurídicos como o aparecimento da escrita.

Ainda que exista uma consensualidade sobre o fato de os primeiros textos jurídicos esteja associada a escrita.  Uma primeira pergunta que surge é: o direito já existia nas sociedades primitivas ou arcaicas? Há um provérbio latim que diz: UBI SOCIETAS IBI JUS, que significa onde há sociedade há o direito. Seja ou não a sociedade evoluída. Isso porque onde existe mais de uma pessoa convivendo, haverá conflitos, e o direito visa essencialmente a resolução de conflitos interpessoais. Então podemos concluir que o direito está presente sim nas sociedades primitivas ou arcaicas. Apesar de sabermos que onde há sociedade, há o direito, não há explicações científicas corretas e respostas conclusivas sobre a origem de grande parte das instituições jurídicas do direito pré-histórico. Então, iremos tratar do Direito primitivo, também chamado de Direito arcaico, sendo que essa última expressão é mais utilizada por ser mais abrangente, pois alcança várias sociedades que passaram por uma evolução social, política e jurídica, mas que não chegaram a dominar a técnica da escrita.

  1. FORMAÇÃO DO DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS

Há uma grande dificuldade em se impor uma primeira causa que dessem origem ao direito arcaico, pois há várias explicações para o surgimento do mesmo. O melhor é interpretá-lo a partir da compreensão do tipo de sociedade que o gerou. Ex: se a sociedade pré-histórica se fundamenta no princípio do parentesco, sua base geradora provavelmente encontra-se nos laços de consanguinidade, nas práticas de convívio familiar de um mesmo grupo.

O direito arcaico pode ser interpretado a partir da compreensão do tipo da sociedade que o gerou. Num tempo que inexistiam legislações escritas e códigos formais, as práticas primárias de controle são transmitidas oralmente marcadas por revelações sagradas e divinas. 

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