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O DIREITO ROMANO DA REPÚBLICA

Por:   •  8/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.843 Palavras (16 Páginas)  •  319 Visualizações

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TRABALHO DE HISTÓRIA DO DIREITO

DIREITO ROMANO

DIREITO ROMANO DA REPÚBLICA (510 A.C. A 27 A.C.)

1. Da Origem da República:

1.1. Quando Tarquínio, o último rei etrusco sobre Roma, decidiu ampliar seus poderes, tornando-se absoluto e hereditário no trono da monarquia romana, os Patrícios se revoltaram.

Até então o poder em Roma era dividido entre o Rei e o Senado, que o compartilhava com o Conselho dos Anciãos, este composto pelos Patres-famílias. Embora o Rei detivesse poderes executivos, judiciais e religiosos, o poder legislativo era exercido pelos Patres-famílias, representados pelo Senado junto ao Rei.

Com a ascensão de Tarquínio ao trono, contudo, esse equilíbrio foi rompido, já que o mesmo decidira ignorar o Senado e, supletivamente o Conselho de Anciãos, aproximando-se dos Plebeus, pondo em risco a aristocracia reinante.

O resultado foi a revolta dos Patrícios, que o depuseram e o expulsaram de Roma, podo fim ao domínio etrusco no Lácio.

2. Da Organização Política e Judiciária:

2.1. Com a Proclamação da República de Roma pelo Senado, foi implantado um novo modelo de Governo que forçosamente instaurou a instabilidade política em Roma, já que tal modelo garantia apenas aos Patrícios os cargos nas instâncias criadas para administrarem o país.

Foram criadas as seguintes instâncias:

• Senado  Na República, continuou a ser o mais importante poder de Roma. Formado pelos velhos patrícios com mandato vitalício; era a base do poder aristocrático, responsável pela nomeação de magistrados e embaixadores, controlava as finanças e decidia pela guerra.

• Assembleia Centurial (Assembleia Popular): Era integrada pelos militares, agrupados em centúrias (unidades do exército). Composto por patrícios e plebeus, votava as leis que vigoravam em Roma, elegiam os censores, os cônsules e os pretores, além de resolver as apelações de cidadãos contra as decisões dos magistrados. As centúrias patrícias eram em número superior às centúrias plebeias.

• Assembleia Curiata: Cada cúria compreendia um determinado número de famílias do mesmo tronco genealógico. Cada família tinha o seu chefe, o "Pater Famílias" e cada Cúria tinham o seu chefe, que era chamado de Curião, era o chefe da Cúria, geralmente um "Pater Famílias" escolhidas entre outros pelo grupo. No caso de resoluções importantes, como a elaboração das leis romanas, reuniam-se a Assembleia. Inicialmente, a votação era feita dentro do grupo familiar, com o "Pater famílias" levando o voto de sua família para a sua "Cúria". Posteriormente, os "Curiões" reunia-se em assembleia para proceder a somatória dos votos, aprovando ou rejeitando as normas (leis); a decisão era por maioria absoluta (dezesseis votos a quatorze, no mínimo).

• Conselho da Plebe: Composto somente pelos plebeus; elegia os tributos da plebe e era responsável pelas decisões em plebiscitos (decretos do povo).

2.2. Foram criadas as seguintes Magistraturas, divididas em Ordinárias e Extraordinárias:

Compunham a Magistratura Ordinária:

• Consulado  Composto por dois Cônsules, chefes da República (Imperium Potestas – Poder Imperial), eleitos pela Assembleia Centurial e referendados pelo Senado, com mandato de um ano e alternância mensal no cargo, de forma que, quando um governava o outro o fiscalizava, com poder de veto sobre as decisões tomadas; eram os comandantes do exército e tinham atribuições jurídicas e religiosas. A idade mínima para ocupar o cargo era 43 anos. Necessário o Cursus Honórium, ou seja, carreira pública, pelo que tinham que ter exercido outros cargos públicos, anteriormente.

• Pretório  Composto por dois Pretores, responsáveis pela aplicação da Justiça (Imperium/Potestas Jurisdictio – Poder supremo para a aplicação da lei e fazer justiça), eleitos pela Assembleia Centurial com mandato de um ano e idade mínima de 40 anos para assumir o cargo. Também necessário o Cursus Honórium.

• Edil  Composto por quatro Edis, responsáveis pela fiscalização dos mercados, conservação dos edifícios e ruas e pela organização dos jogos (Potestas – Poder de mandar fazer), eleitos pela Assembleia Centurial com mandato de um ano e idade mínima de 37 anos para assumir o cargo. Também necessário o Cursus Honórium.

• Questório  Composto por oito Questores, responsáveis pela gestão das finanças (Potestas – Poder de mandar fazer), eleitos pela Assembleia Centurial Patrícios com mandato de um ano e idade mínima de 31 anos para assumir o cargo. Também necessário o Cursus Honórium.

• Censório  Composto por dois Censores, responsáveis pelo recenseamento dos cidadãos e de suas fortunas e pelo policiamento dos costumes (Potestas – Poder de Polícia), eleitos pela Assembleia Centurial de cinco em cinco anos com mandato de dezoito meses. Não se exigia Cursos Honórium nem idade mínima para assumir o cargo.

• Tribunato da Plebe  Composto por dez Tribunos, eleitos pelos plebeus para mandato de um ano (Potestas Tribunícia – Poder de defender o povo na cidade, em um raio de uma milha do centro desta, não extensivo às províncias) (Potestas Sacrossanta - todos os plebeus estavam obrigados a proteger os tribunos contra qualquer ataque ou interferência durante seus mandatos. Qualquer um que violasse a sacrosanticidade dos tribunos poderiam ser executados sem penalidade) (Intercessio – Poder de vetar qualquer decisão que contrariasse os interesses do povo, em qualquer instância do Governo, com exceção das decisões tomadas pelo Ditador). Não se exigia Cursos Honórium nem idade mínima para assumir o cargo.

• Colegiado Pontífico  Cuidava dos assuntos religiosos, possuía relativa importância na época monárquica, quando era liderado pelo Rei, que detinha o poder de Supremo Sacerdote (Rex Sacrorum – rei das coisas sacras). Durante o período republicano conservou somente funções honoríficas, uma vez que o Rex Sacrorum passou para um pontífice. Além do Rex Sacrorum, compunha a Colegio o Alto Sacerdote, ou Pontífice Máximo (Pontifex Maximus), Chefe religioso, líder do Colégio de Pontífices (Collegium Pontificum), e demais integrantes da casta sacerdotal.

Compunha a Magistratura Extraordinária:

• Ditador  Designado pelos Cônsules, com mandato geralmente de seis meses, era responsável pela condução de uma guerra

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