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O DIREITO À COMUNICAÇÃO E O PROBLEMA DA REGULAMENTAÇÃO DA LIBERDADE NOS MEIO DE COMUNICAÇÃO

Por:   •  16/3/2017  •  Artigo  •  14.594 Palavras (59 Páginas)  •  252 Visualizações

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ESAMC UBERLÂNDIA

ALESSANDRA OLIVEIRA

ALEX ALMEIDA

CÍCERO ANTOBEL

ELKE ROCHA

FLÁVIO FERNANDO

FREDERICO MANFRIN

MARISE FREITAS

POLIANA MONTEIRO

O DIREITO À COMUNICAÇÃO E O PROBLEMA DA REGULAMENTAÇÃO DA LIBERDADE NOS MEIO DE COMUNICAÇÃO

Uberlândia

2014

ALESSANDRA OLIVEIRA

ALEX ALMEIDA

CÍCERO ANTOBEL

ELKE ROCHA

FLÁVIO FERNANDO

FREDERICO MANFRIN

MARISE FREITAS

POLIANA MONTEIRO

O DIREITO À COMUNICAÇÃO E O PROBLEMA DA REGULAMENTAÇÃO DA LIBERDADE NOS MEIO DE COMUNICAÇÃO

                                                                                        

Trabalho apresentado ao 2º período do curso de Direito da faculdade ESAMC Uberlândia como requisito parcial para aprovação na disciplina Direito Constitucional.

Professor: Dr. Wander Pereira                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

Uberlândia

2014

SUMÁRIO

RESUMO        4

INTRODUÇÃO        5

1. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO        8

2. LEI DA COMUNICAÇÃO, DIREITO À INFORMAÇÃO, DIREITO DE INFORMAR        10

3. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E LIBERDADE DE IMPRENSA        13

4. DIREITO À PRIVACIDADE, À INTIMIDADE, À HONRA E À IMAGEM.        17

5. PARADOXO DA CONSCIÊNCIA LIVRE        21

6. A JUDICIALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DA COLISÃO ENTRE A DIGNIDADE DA PESSOA INVESTIGADA E A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA.        25

7. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE IMPRENSA        28

7.1 ADPF nº 130 – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL        28

7.2 STF DECIDE QUE A LEI DE IMPRENSA É INCONSTITUCIONAL        29

7.3 CONSIDERAÇÕES        32

8. CONFLITO ENTRE O DIREITO À INTIMIDADE E VIDA PRIVADA E O DIREITO À HONRA E À IMAGEM        33

8.1 DIREITO DE RESPOSTA NA TV        35

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS        36

REFERÊNCIAS        39


RESUMO

O presente trabalho acerca do direito à comunicação e o problema da regulamentação da liberdade nos meios de comunicação tem por objetivo não tão somente demostrar a importância dos direitos conquistados ao longo da história e ratificados na atual Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 de outubro de 1988 no que concernem à liberdade de expressão, ao direito de comunicação, ao direito de informação associados à liberdade de expressão jornalística em seu direito de informar. Outro ponto elencado é a delimitação do alcance e a abrangência de tais direitos, principalmente quando estes podem gerar conflitos de interesses ao ir de encontro com outros direitos, também salvaguardados constitucionalmente, como por exemplo, o direito à intimidade, à honra, à imagem. O trabalho tentará mostrar de forma clara e objetiva qual é a atual posição da jurisprudência na solução dos conflitos, acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, sobre qual direito tem mais ou menos relevância em relação ao outro.

Palavras-chave: direito à informação, liberdade de expressão, comunicação.


INTRODUÇÃO

Ao se falar em “Direito à comunicação e o problema da regulamentação da liberdade nos meios de comunicação” em uma visão de Estado Democrático requer a compreensão da relação do ser humano dentro da dimensão privada e pública, isto é, análise da manutenção dos direitos individuais e a relação desses direitos no grupo social. Essa relação é importante, já que para falar em direito à comunicação e liberdade dos meios de comunicação, somente pode ser cogitado a partir do momento que cada indivíduo tem o interesse de proteger os seus bens individuais em função da existência da atividade pública. Nesse sentido, Pimenta Bueno, citado por José Afonso da Silva, diz:

“O homem, porém, não vive concentrado só em seu espírito, não vive isolado, por isso mesmo que por sua natureza é um ente social. Ele tem a viva tendência e necessidade de expressar e trocar suas ideias e opiniões com outros homens, de cultivar mútuas relações, seria mesmo impossível vedar, porque fora para isso necessário dissolver e proibir a sociedade”[1].

Por essa razão, o estudo da liberdade de comunicação como exteriorização da liberdade da expressão é de grande importância para compreender toda a problemática para regulamentar junto aos meios de comunicação, principalmente, nos dias atuais que os mecanismos utilizados para difundir na sociedade todas as informações que circundam os indivíduos, apresentam uma alta mutabilidade e velocidade de desenvolvimento. A liberdade de expressão é consagrada na Declaração Universal de Direitos Humanos e tem o objetivo de garantir a todos os indivíduos o direito de procurar, receber e difundir informações e opiniões pelos diversos meios de comunicação e independentemente de fronteiras territoriais e sem sofrer qualquer interferência. Inclusive a Constituição Brasileira traz a liberdade de expressão no artigo 5º, sobre os direitos fundamentais:

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