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O Direito Empresarial

Por:   •  10/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  201 Visualizações

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I - Proposta:

Análise a questão abaixo e redija um texto dissertativo em relação ao tema.

Após análise, a sociedade Beta LTDA. adquiriu em 10/12/2015 o estabelecimento empresarial Alfa LTDA., cujo contrato foi averbado à margem da inscrição da sociedade empresária, registro público de empresas mercantis e publicado na imprensa oficial em 15/12/2015.

O referido estabelecimento, quando da sua alienação apresentava inúmeros débitos, regularmente contabilizados, todos com vencimento em 12/12/2015. Nessa situação Alfa LTDA. continuará solidariamente responsável ao pagamento dos débitos até 12/12/2016.

Tal afirmativa está correta? Avalie quanto ao conceito e efeitos dos contratos de Trespasse. Verifique as disposições do código de processo civil (art.1.144 e seguintes).

“Após análise, a sociedade Beta LTDA. adquiriu em 10/12/2015 o estabelecimento empresarial Alfa LTDA., cujo contrato foi averbado à margem da inscrição da sociedade empresária, registro público de empresas mercantis e publicado na imprensa oficial em 15/12/2015”

O Artigo 1144 do código civil que trata do contrato de Trespasse afirma que “O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial”.

Como pode-se perceber, a empresa Beta LTDA. efetuou o correto procedimento de averbação no registro público de empresas mercantis e a publicação foi concretizada em 15/12/2015.

“O referido estabelecimento, quando da sua alienação apresentava inúmeros débitos, regularmente contabilizados, todos com vencimento em 12/12/2015. Nessa situação Alfa LTDA. continuará solidariamente responsável ao pagamento dos débitos até 12/12/2016.”

O artigo 1146 do Código Civil afirma que “O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”.

Como afirma-se na proposição que os débitos eram corretamente contabilizadas, afastando-se assim a hipótese de má-fé, conclui-se portanto que a partir da data da publicação do procedimento averbado no registro público de empresas mercantis no diário oficial, no caso, 15/12/2015, o devedor primitivo passa a responder solidariamente ao adquirente até o dia 15/12/2016.

Afirma-se que “o devedor passa a responder solidariamente até 12/12/2016”, porém, o fato é que, conforme preconiza o artigo 1146, o prazo para se responder solidariamente por dívidas que por ventura a empresa possua é contado a partir da data da publicação, sendo assim, se os débitos não forem quitados até 12/12/2016 os credores ainda terão três dias, ou seja, até 15/12/2016 para cobrarem as dívidas judicialmente.

II - Conclusão:

Sendo assim, é correto afirmar que

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