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O Direito Empresarial

Por:   •  27/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.018 Palavras (5 Páginas)  •  2.247 Visualizações

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Tonico, engenheiro civil, iniciou sua carreira profissional fazendo projetos de reformas de apartamentos. Dois anos depois, combinou com Tinoco e Tião Carrero, mestre de obras e pedreiro, respectivamente, que eles executariam os projetos para os quais a empresa fosse contratada, celebrando os respectivos contratos de trabalho. Tonico, então, adquiriu as ferramentas e máquinas que seriam usadas por Tinoco e Tião Carrero na execução dos projetos e locou um imóvel para receber os clientes e guardar o maquinário. Tonico, titular de EIRELI com arquivamento de seu ato constitutivo perante a junta comercial de Sertanejópolis/GO, pediu que o advogado, Dr. Xavantinho, executasse cheque no valor de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), emitido pela Cooperativa de Produtores de Leite de Belo Verde, para quem executara um trabalho, devolvido pelo banco por falta de fundos há menos de dois meses. O referido título tinha avais, conforme as seguintes expressões “por aval de CPLBV. Ass. Barrerito” e “em garantia. Ass. Mangabinha”. A situação econômico-financeira da EIRELI não estava boa, não tendo ela feito o pagamento de duplicata extraída pelo vendedor de uma betoneira, que já cogitava promover o pedido de falência.

Considerando a situação hipotética, responda de forma fundamentada:

a) Tonico, por ser engenheiro civil, pode ser titular da EIRELI e exercer sua administração?

R: Sim, Tonico pode ser titular da EIRELI, pois embora sua profissão seja considerada como intelectual, a atividade desenvolvida apresenta o elemento de empresa, ou seja, tem-se organização dos fatores de produção. Nota-se a referida organização no caso em tela, uma vez que Tonico contratou mestre de obras e pedreiro, adquiriu ferramentas e maquinário para execuções das futuras obras, assim como locou um imóvel com o intuito de receber seus clientes e guardar o maquinário. Ademais, cumpre ressaltar que Tonico poderá, também, ser administrador da EIRELI, uma vez que se encontra em pleno gozo da sua capacidade civil, e não apresenta nenhum impedimento para exercício de tal função, dentre os que se encontram dispostos no manual de constituição da EIRELI formulado pelo DREI.

b) Quem será executado na ação proposta por Dr. Xavantinho?

R: Inicialmente, cumpre esclarecer que o Aval é o ato cambiário pelo qual um terceiro se resposabiliza pelo adimplemento do título de crédito emitido, conforme disposição do art. 30 da lei Uniforme. De acordo com os esclarecimentos de Ramos (2013), o Aval simultâneo Ocorre quando duas os mais pessoas avalizam o mesmo título conjuntamente, garantindo a obrigação cambial, com a consequente responsabilização solidária destes, e em caso de cobrança, aquele que realizar o adimplemento do quantum devido, sub-roga-se no direito de regresso contra os demais.

Desta forma, analisando o caso em tela verifica-se que o Dr. Xavantinho poderá propor a ação em face da Cooperativa de Produtores de Leite de Belo Verde, em litisconsórcio passivo com Barrerito e Mangabinha, por conter o denominado aval simultâneo destes no cheque a ser executado.

c) Explique porque a execução está baseada em título de obrigação certa, líquida e exigível.

R: Sendo o cheque um título executivo extrajudicial, mostra-se certo por não deixar dúvidas acerca de sua existência, uma vez que Tinoco tem em mãos o cheque devidamente preenchido, líquido pois consta expressamente no título o valor a ser adimplido, qual seja, R$ 39.000,00, e exigível pois não houve o adimplemento da obrigação no dia de seu vencimento.

d) Dr. Xavantinho pode pedir a falência em caso de execução frustrada?

R: Não, pois a Cooperativa dotada de natureza civil, desta forma não se sujeitam a legislação e procedimento falimentar, não podendo requer falência e nem que peçam sua falência, conforme expressamente disposto no art. 4º da lei 5764/71.

e) É possível que a EIRELI peça recuperação judicial? Tonico precisaria comprovar quais requisitos?

R: Sim, pois a EIRELI não se encontra no rol do art. 2º da LRF, o qual disciplina a quem não se aplicará as disposições da

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