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O Direito Empresarial

Por:   •  19/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  193 Visualizações

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ATIVIDADE AVALIATIVA[pic 1][pic 2][pic 3]

Curso: DIREITO                             Período: 6º

                                                        Disciplina: DIREITO EMPRESARIAL II

                                                         Prof. Hernando Fernandes da Silva

                                                         Aluno:  

  1. Qual é o sujeito passivo do direito falimentar?
  2. A quem compete a verificação dos créditos?
  3. O que é a habilitação do crédito?
  4. Qual o prazo para a publicação do edital com a relação de credores?
  5. Há prazo legal para a impugnação da relação de credores? Se houver, qual é esse prazo?
  6. O que acontece a créditos que não são habilitados no prazo legal?
  7. A quem é apresentada a contestação de créditos impugnados?
  8. De quem é a tarefa de consolidar o quadro geral de credores?
  9. É necessário a publicação do quadro geral de credores?
  10. Como a lei caracteriza a pessoa que pode ser administrador judicial?
  11. Quem nomeia o administrador judicial?
  12. Cite pelos menos 04 (quatro) deveres do administrador judicial na recuperação de empresa.
  13. O administrador judicial poderá lançar mão de auxiliares para a execução de suas tarefas?
  14. Qual a consequência do administrador judicial que não apresenta suas contas e relatórios nos prazos legais?
  15. O administrador judicial cujas contas não são aprovadas em direito à remuneração?
  16. De quem é a responsabilidade pela remuneração do administrador judicial e de seus eventuais auxiliares?

1   Estão sujeitos à falência e recuperação de empresas o devedor que exerce atividade empresarial, ou seja, o empresário. O que difere os empresários e os demais exercentes de atividade econômica não está no tipo de atividade explorada, mas sim no como a exploram. Ou seja, pode ser explorada de forma empresarial ou não.

2 A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

3 Art. 9º. A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter:

  I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

        II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

        III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

        IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

        V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

        Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.

4  O termo inicial da contagem do prazo para interposição do agravo de instrumento contra a sentença que decreta a falência é a data da publicação desta no Diário Oficial, e não a da publicação do edital com a relação dos credores.

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