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O Direito Empresarial

Por:   •  22/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.263 Palavras (6 Páginas)  •  119 Visualizações

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MICRO EMPRESARIO INDIVIDUAL (MEI)

MEI Sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de empresa individual formada por pessoas que trabalham por conta própria, com faturamento de até R$ 60 mil. A formalização nessa categoria garante diversas vantagens tributárias e acesso a benefícios previdenciários.

A opção do trabalhador nesta modalidade empresarial limita-se ao ganho anual de R$60.000,00 (sessenta mil reais), sendo que este valor deve ser fracionado ao longo do ano em seus 12 meses, não podendo ultrapassar o valor mensal de R$ 5.000,00.

O MEI, além da questão do faturamento anua, não pode participar de outra empresa como sócio ou titular, além dessas questões, para se cadastrar no como micro empresário individual deverá verificar quanto a sua atividade fim, se está enquadrada ou permitida no rol de atividades exercidas pelo MEI.

O cadastro MEI, junto aos órgãos governamentais, tais como: JUNTA COMERCIAL, INSS E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, são obtidos imediatamente ao formalizar o cadastro em caráter provisório na internet, pelo site: portaldoempreendedor.gov.br, comprovado através do CCMEI (certificado da condição de micro empresário individual).

No que se refere a abertura, inscrição, registro, alvará, licença, cadastro e demais atos necessários ao regular funcionamento, a Lei Complementar n° 123/06, em seu Art. 4º, §3º, defere a sua gratuidade, inexistindo taxas, emolumentos ou demais custos a serem pagos, o que representa um grande avanço, uma vez que possibilita a regularização de uma maior quantidade de autônomos que não podiam arcar com as elevadas custas exigidas dos empresários que optem pelo regime comum.

Estabelece ainda um procedimento simplificado de registro, onde se utilize nos formulários a serem preenchidos apenas com os requisitos mínimos constantes no Art. 968 do Código Civil, reduzindo toda a burocracia do processo comum de registro de empresas.

Por tratar-se de um empresário individual, deverá ser adotado um nome empresarial no ato de sua constituição que deverá ser do tipo firma, composto do próprio nome do empresário, ou de suas abreviações, podendo ser acrescido da atividade explorada.

Profissionais

Autônomo – os trabalhadores dessa categoria desempenham suas atividades diferentemente de um funcionário, pois não possuem vínculo empregatício com nenhuma organização. Como não atuam como empregados, não possuem direitos e verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, folga semanal remunerada etc. Porém, podem contribuir de forma individual à previdência e receber benefícios como aposentadoria e seguros. Os profissionais dessa categoria não necessitam de certificados e qualificações.

Liberal - ao contrário do autônomo, o profissional liberal pode ter vínculos empregatícios. O contrato pode ser formalizado com mais de uma empresa. Encaixam-se nessa categoria trabalhadores como médicos, engenheiros, advogados, professores, entre outros. Geralmente possuem registros em conselhos ou sindicatos. Desempenham suas atividades no próprio negócio ou em outros e podem ter carteira de trabalho, porém, são responsáveis por seus atos e devem pagar tributos anualmente para exercer suas atividades.

A principal diferença entre o MEI e um profissional liberal é o CNPJ. Por meio dele, o empresário cadastrado no MEI pode abrir conta no nome da empresa, requisitar empréstimos com mais facilidade, emitir notas ficais, entre outras coisas. Outra vantagem é que, com a contribuição de impostos prevista na categoria MEI, o pequeno empresário tem direito a auxílios e benefícios como licença-maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

Direitos e Benefícios

Como já apontado, um dos principais direitos do MEI é o acesso a benefícios previdenciários. Além disso, o microempreendedor é enquadrado no Simples Nacional e ficam isento de tributos federais, como imposto de renda, PIS e Cofins. O INSS também é menor - 5% do salário mínimo. Veja abaixo todos os benefícios para o MEI:

Sair da Informalidade.

  • Formalização e posse do CNPJ.
  • Abertura rápida e gratuita.
  • Isenção de Impostos Federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS.
  • Pagamento unificado e simplificado de impostos.
  • Vendas utilizando cartões, boletos e conta corrente jurídica.
  • Cobertura previdenciária.
  • Menor custo ao contratar um funcionário.
  • Para se cadastrar no MEI, não são cobradas taxas de registro.
  • Acesso a serviços bancários, inclusive crédito.
  • Vantagens em poder comprar e vender juntamente com outras empresas.
  • Menos tributos.
  •  Controles simplificados, minimizando a necessidade de um contador.
  • Emissão de alvará pela Internet, sem taxas e sem burocracia.
  • Possibilidade de vender para o governo.
  •  Rede de serviços gratuitos, como assessoria contábil.
  • Apoio técnico do Sebrae.
  • Segurança jurídica.
  • Possibilidade de crescimento como empreendedor, tendo em vista os inúmeros apoios e incentivos.

Responsabilidades do MEI:

Para garantir todos os benefícios do MEI, o empresário terá como despesas apenas o pagamento mensal, que corresponde a R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). Além disso, o empreendedor precisará ficar atento a:

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