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O Direito Empresarial

Por:   •  21/5/2020  •  Exam  •  776 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

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Questão nº 1 – (Valor 10) O que diferencia a sociedade comum das sociedades personificadas? Qual a abrangência da responsabilidade dos sócios da sociedade em comum em relação às obrigações sociais, destacando, neste caso, a aplicação do instituto do benefício de ordem. Responda justificadamente.

       Podemos observar alguns pontos, a sociedade comum, irregular ou de fato como é chamada também caracteriza despersonificada uma vez que não possui contrato social, ou não ter registro na Junta comercial ou no registro Civil das pessoas jurídicas. O que não ocorre na sociedade personifica, ou seja, possui personalidade jurídica, no qual é adquirida através do registro conforme art. 985 do CC e também o art. 1150 do mesmo código. A abrangência das obrigações sociais se aplicara o art. 990 do CC, no qual traz que “todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.” Vedando assim a execução primeiramente dos bens comuns ao qual em nome da sociedade, contratou e assumiu obrigações, com isso o benefício de ordem também estará excluído. A sociedade irregular, surge na inobservância de dispositivos legais para funcionamento pelos socios, e a mesma da sociedade em comum, no qual o patrimônio dos responde pelo pagamento das obrigações sociais, de forma ilimitada e solidária.  Vedando o benefício de ordem devido em equiparação à sociedade em comum.

Questão nº 2 – (Valor 10) Leia o caso com atenção: Três empresários resolvem constituir uma sociedade em conta de participação para a realização de projeto imobiliário de grande porte. Entre eles, foi designado Tião Nervoso para ser o sócio ostensivo, sendo que os dois outros seriam sócios participantes. Todavia, o empreendimento revelou-se um enorme fracasso tendo acumulado dívidas e obrigações muito superiores à capacidade de pagamento do empresário individual Tião Nervoso, que resultou absolutamente insolvável. Determinado credor quirografário ingressa com o pedido de decretação de falência, com base na Lei 11.101/05, da sociedade em conta de participação.

Como advogado do sócio participante e empresário individual Jair Bondoso, você foi contratado para prestar consultoria.  

 

Redija um breve parecer sobre o caso, ressaltando os riscos e procedimentos que devem ser adotados para resguardar os interesses de seu cliente.

       Na sociedade em conta de participação, não se tem personalidade jurídica própria, limitando-se a sociedade a produzir efeitos na órbita interna, neste caso não estará sujeita à falência. A atividade constitutiva do objeto social é exercida exclusivamente pelo sócio ostensivo, individualmente e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Os sócios participantes não havendo a participação na relação do socio ostensivo com terceiros não responderam solidariamente porque neste caso não existira obrigações de intervenção. Mesmo realizando registro de seus atos constitutivos, não se beneficiará da recuperação judicial, neste caso não se poderá requerer falência de seu devedor, não haverá divisão entre o patrimônio dos sócios e o da sociedade, não podendo existir relação entre terceiros por escrito para que assegure algumas condições. Sendo assim a falência do sócio ostensivo acarretara a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, no obstante seu saldo constituirá crédito quirografário, a sua liquidação se dará através das normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual como prevê o art.996 do CC.

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