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O Direito Empresarial

Por:   •  21/4/2021  •  Resenha  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  120 Visualizações

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ATIVIDADE DE DIREITO EMPRESARIAL I – Prof. Marcelo Pereira Longo            

Andressa Yuri Otuka | 7º Semestre

Na palestra com o tema “estratégias contratuais para empresas em dificuldades”, do curso on-line de atualização em advocacia empresarial e societária, a Dra. Márcia Carla Ribeiro pontua questões a respeito de empresas em dificuldades, e possíveis soluções para que possam se recuperar.

A advogada e professora coloca que quando uma empresa está com dificuldades e precisa de recuperação, primeiramente essa empresa vai buscar alternativas contratuais, que seria contatar seus credores, discutir a possibilidade de desconto, um prazo diferenciado para pagamento, de maneira a alterar as condições do contrato. Todas essas alternativas são possíveis, e independem de juiz, árbitro ou advogado.

No entanto, nem sempre as repactuações obtêm êxito, uma vez que basta que os credores não estejam propensos a acordar com os novos termos, para que o empresário em situação de dificuldade não consiga as condições para permanecer no mercado. Quando a repactuação resta infrutífera, há a possibilidade de recuperação prevista pelas leis de recuperação de empresas, no caso do Brasil é a Lei nº 11.101/05.

Na palestra foi pontuado também que quando se está diante de uma empresa que precisa de recuperação, há dois modelos que são consagrados mundialmente, sendo estes o modelo francês e o modelo norte-americano. O modelo francês se trata de uma intervenção preventiva, sendo cada vez mais precoce para empresas, sendo essa intervenção direcionada às empresas de pequeno e médio porte, pensando-se que empresas de maior porte podem buscar outras alternativas. Já o modelo norte-americano trabalha com o incremento do mercado de investimento em empresas com dificuldades, muitas vezes tendo um mercado de compra agressiva das empresas com problemas.

Um ponto muito interessante que foi colocado, é a utilização de cláusulas na elaboração de um contrato social, acordo de sócios ou estatuto. Tendo como exemplo a cláusula de gatilho, na qual dependendo de determinados níveis de endividamento ou baixas de faturamento, já teria uma previsão no instrumento contratual de troca de administradores, ou elaboração de um plano de negociação, ou a obrigatoriedade da contratação de uma consultaria, trazendo intervenção de um terceiro externo, podendo sanar as dificuldades da empresa.

Outra cláusula interessante colocada pela Dra. é a de disputa técnica, na qual havendo discordância quanto aos encaminhamentos da gestão de empresa possa ser desestimulado o litígio por meio de uma decisão técnica com terceiro, dado que o Brasil não tem um histórico forte de mediação no que tange ao ramo empresarial.

Ficando claro também a importância do uso de instrumentos contratuais para empresas com dificuldades, além das outras alternativas para tentar a recuperação dessas. Assim, buscando utilizar instrumentos que possam agir com antecedência e eficácia.

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