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O Direito Empresarial

Por:   •  2/5/2015  •  Resenha  •  5.805 Palavras (24 Páginas)  •  164 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA

UNIDADE 4

CURSO: LOGÍSTICA

Adriano Santos – RA 1299255233

            Ana Carolina S. Dias – RA 8208963444

       Ana Rúbia de Souza – RA 9902004737

          Eliana C. M. Suguiuti – RA 8062785798

            Jacqueline Santos – RA 8409111607

            Mauricio Brigatte – RA 1299260718

Suellen Botelho – RA 8098933413

            Thiago Augusto Uchôa – RA 8062801635

Vanessa Caroline Mazuchi – RA 8412170314

ATPS: DIREITO EMPRESARIAL

CAMPINAS/SP

2014

Adriano Santos – RA 1299255233

            Ana Carolina S. Dias – RA 8208963444

       Ana Rúbia de Souza – RA 9902004737

          Eliana C. M. Suguiuti – RA 8062785798

            Jacqueline Santos – RA 8409111607

            Mauricio Brigatte – RA 1299260718

Suellen Botelho – RA 8098933413

            Thiago Augusto Uchôa – RA 8062801635

Vanessa Caroline Mazuchi – RA 8412170314

Atividade Prática Supervisionada apresentada ao Curso Superior de Tecnologia em Logística Universidade Anhanguera, como exigência parcial da Disciplina de Direito Empresarial para a obtenção de nota, sob orientação da Profa. Rosana Antoniacci Platero.

CAMPINAS / SP

2014

Introdução

Este trabalho visa analisar os conceitos de empresa e de empresário, obtendo seus direitos empresariais e comerciais e sua função social observando suas principais particularidades.

[pic 1]

ETAPA 1

PASSO 1

  1. O exercício da atividade profissional envolve três ordens

Habitualidade

Pessoalidade

Monopólio de informação

B) A atividade empresarial é econômica, uma vez que quem a explora almeja o lucro ou riqueza.

  1. A empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção – capital, mão de obra, insumos e tecnologia – para produção de bens ou serviços.

PASSO 2

O Código Civil trata de empresários dos artigos 966 a 971. Considera- se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda como o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.

PASSO 3

Considera- se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda como o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa[pic 2]

Iniciativa, eficiência, liderança, capacidade de planejamento, coragem para correr risco

O primeiro diz respeito à capacidade, todo homem é capaz de direitos e obrigações porem ele devera ter mais de 18 anos.

Empresa quer dizer uma atividade econômica organizada destinada a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A empresa não e sujeito de direito e apenas um sujeito abstrato.

  1. PASSO 4

  2. Empresário versus empreendedor

As palavras ‘empreendedor’ e ‘empresário’, segundo o Portal da Administração, são usadas como sinônimos no dia a dia das pessoas. Nem todo empreendedor é empresário, enquanto nem todo empresário é empreendedor.

O ideal para sobreviver no mundo dos negócios é ser empresário empreendedor, que reúne todas as qualidades embutidas nos dois termos.

  1. Empreendedor

O empreendedor costuma ter boas idéias, não somente quando cria uma empresa, mas durante toda existência dela.

Empresário

O empresário é sinônimo de cautela. Ele consegue a empresa, porque a montou, comprou ou herdou, e sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em que ela está montada.

Seu estilo implica atuações conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco à empresa. Para colocar um projeto em prática, ele não demanda grandes esforços, porque não acredita em mudanças bruscas.

Empresário (sentido econômico) [pic 3]

A frase, “todo empresário é um empreendedor, mas nem todo empreendedor é um empresário”, é uma afirmação o econômica, de negócios.

A empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens,  de maneira geral,  como objetivo de lucro, crescimento, multiplicação, sempre buscando a sustentabilidade. A empresa é formada por empresários que em sentido lato são seus próprios donos que devem ter um perfil empreendedor.

O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.

 Conceitos importantes dos direitos empresariais

O conceito de grupo empresarial no Direito do Trabalho é amplo, bastando a verificação de que as entidades integram um mesmo consórcio fático, mesmo que possuam personalidade jurídica distinta e até mesmo finalidades diferentes. Trata-se da figura do grupo econômico por coordenação, onde não se exige a existência de domínio de uma empresa sobre outras, mas a mera comunhão de interesses, caracterizada pela participação social comum e pela pulverização de diversos ramos de atividade econômica, com intenção de ampliação de negócios. Verificada a formação de grupo, incide a regra do artigo

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