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O Direito Empresarial

Por:   •  3/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.123 Palavras (9 Páginas)  •  169 Visualizações

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FACULDADE DE TECNOLOGIA CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO EMPRESARIAL

DIREITO EMPRESARIAL

RODRIGO SILVA DE ALMEIDA

Presidente Prudente - SP

2014

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[pic 3]FACULDADE DE TECNOLOGIA CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO EMPRESARIAL

DIREITO EMPRESARIAL

RODRIGO SILVA DE ALMEIDA[pic 4]

Presidente Prudente - SP

2014

SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        DIREITO AUTORAL        

2.1        Direito de Imagem: Um direito essencial à pessoa.        

3        CONTRATO        

4        CÓDIGO DO CONSUMIDOR        

5        CONCLUSÃO        

6        REFERÊNCIAS        


  1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho iremos abordar as leis de direitos e deveres na constituição de uma empresa. Pontuaremos sobre as duas vertentes das leis autorais, as leis morais e patrimoniais, os direitos de imagem, código do consumidor dando ênfase em algumas de suas leis, conceitos básicos, deveres e obrigações, contrato social oque deve constar. E também falaremos da empresa CEV (Construindo Estratégias para Vencer ltda.) contratos de prestações de serviço, direitos dos palestrantes, e oque resguarda os clientes contratantes.


  1. DIREITO AUTORAL

O surgimento do direito autoral no Brasil teve inicio a partir das constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional de 1969, onde passou a ser expressamente reconhecida, esta regulamentada pela lei 9.610/98 (Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República, Presidente Fernando Henrique Cardoso.) onde entende-se que o direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, protegendo as relações entre o criador e quem utiliza suas criações sendo estas cientificas, literárias ou artísticas, podendo assim usufruir de benefícios morais e patrimoniais de quem utiliza de suas criações. Assim cumpre a empresa Construindo Estratégias para Vencer ou CEV como a trataremos nesse artigo, essa organização preocupasse com cumprimento legal de todas as clausulas que resguardam os direitos autorais de seus criadores, voltada seu ramo de atuação em ferramentas de consultorias a empresas, palestras de motivação, metodologias para se obter o crescimento pessoal e profissional entre outras.

Os direitos morais protegem a autoria da criação que são intransferíveis e irrenunciáveis (Lei 9.610/98 Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis), em caso de obras asseguradas por direito de autor. Sendo exclusividade do autor da obra utiliza-la da maneira que bem lhe competir, autorizando que terceiros a usufruem de maneira total ou parcial, exigindo que seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra, conforme consta no art. 24 inciso II da lei 9610/98.

Já os direitos patrimoniais são voltados para a utilização econômica/comercial da obra intelectual, podendo ser cedidos ou transferidos a outras pessoas, onde é autorizado o direito de representação ou utilização por outras pessoas.

Caso houver utilização de obra intelectual sem prévia autorização de seu criador, o responsável pelo uso estará violando as normas de direito autorais, conforme esta descrita nos artigos 101 a 110, da lei 9.610/98, gerando um processo judicial.

  1. Direito de Imagem: Um direito essencial à pessoa.

O direito à imagem possui um forte peso na vida da população em dias atuais, devido principalmente ao grande impacto e influencia da mídia. Com os meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso sem autorização, e mesmo quando deliberada a autorização também pode pedir a retirada de circulação ou requerer danos causados por quais quer constrangimento ou exposição sofrida, assim descreve o artigo 24, inciso VI - retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

“Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.” (http://www.stj.jus.br).

Os direitos como deveres, as leis auxiliam outrora quem faz uso de direitos autorais, conforme consta na lei 9.610/98 no artigo 90 - Tem o artista intérprete ou executante o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar ou proibir:

§ 2º A proteção aos artistas intérpretes ou executantes estende-se à reprodução da voz e imagem, quando associadas às suas atuações.

Mesmo com leis que amparam a autoria de obras e imagem ainda possuímos grande influencia de pirataria e o acesso abrangente que a internet pode proporciona ocasiona um grau elevado de uso indevido de produção particular e veiculação de imagem não autorizada, que fogem ao conhecimento de seus autores. Um ponto importante a ser relevado é que antes de fazer uso de imagem, frase ou qualquer outra utilização que não venha ser de próprio punho, para a divulgação, criação da empresa ou uso particular com fins lucrativos ou não, faça-se necessário consultar a origem e autoria, para que não seja passível de punições penais conforme descrevemos nas leis citadas anteriormente.

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