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O Direito Romano

Por:   •  16/6/2018  •  Resenha  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  198 Visualizações

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Direito Romano:

Introdução

Arcaico: Compilação 12 tábuas interpretação sacerdotal posteriormente Peritos Leigos; limitação do Estado a religiao crimes graves e defesa

Classico: Alterações e interpretação dos Pretores (código pretoriano) édito iuris honorarium; Jurisconsultos e leis imperiais

Pós-Clássico: Compilações(justiniano); Interpolações dos éditos expedidos pelos jurisconsultos

Capítulo 1:Direito Objetivo

Direito: Norma Jurídica/Exigencia de comportamento (objetivo ou subjetivo)

Objetivo: Regulamentação do comportamento humano atraves da coerção

Coerção: Estado interfere pora que a lei seja cumprida

Divisão entre mandamento regulador e consequencias de transgressão(sanção)

Sanção: Nulidade (volta ao estagio anterior a transgressão);Penalidade(pena ao trangressor)

Tipos de Lei:

Menos que perfeita:Punição sem nulidade

Lei imperfeita:Sem nulidade nem punição

Mais que perfeita/Perfeita: Sanção e nulidade

Tipos de conjunto de leis:

Ius Quiritium/Civilie: Cidadões Romanos(leis vindas dos plebiscitos,Senatus consultos e constituições imperiais(Posteriormente passando a abranger o Ius Gentium)

Ius Gentium: Comum a todos os Povos( Baseado na Razão Natural)

Ius Honorarium: Direito feito pelos pretores com base no Imperium

Ius Extraordirarium: Leis feitas pelo imperador e seus funcionários

Direito Público e Privado: Relação do Estado com as pessoas e relação entre os particulares

Ius Congens:Regra absoluta(Direito Público)

Ius Dispositivum:Regras modificadas pelas vontades das partes(Direito PArticular)

Ius Commune: regulamentação Genéralizada

Ius Singulare:Regras para determinadas pessoas ou grupos(excessões as regras gerais)

Capítulo 2: Fontes do Direito

Fontes do direito: orgãos que podem criar uma regra jurídica

Costume: Observância do comportamento humano

Leis e Plebiscitos: Manifestações coletivas: Comícios apenas de cidadões Romanos criando lei;Decisões da plebe tomadas sem os Patrícios

Senatus-Consultos: Deliberações do senado e posteriormente forma indireta de legislação imperial

Constituições Imperiais:Interpretações extensões e inovações da lei

-Decreta:Decisões proferidas num processo

-Edicta: Ordenações de caráter geral

-Rescripta: respostas

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