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O Direito Trabalhista

Por:   •  31/5/2018  •  Resenha  •  1.493 Palavras (6 Páginas)  •  156 Visualizações

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CONSTITUIÇÃO

Contexto Histórico

A constituição promulgou se em 1988, com intuito de ser a sétima constituição, mas para muitos seria a oitava, no período do império, o Brasil aderiu apenas uma constituição: a de 1824. Na república tivemos as de 1891, 1934, 1937 e 1946.

Em 1969 o presidente Artur da Costa e Silva, assumiu a presidência a um braço ou Junta Militar. Nesse mesmo ano houve a promulgação da emenda constitucional, a chamada emenda n°.1, feita pela Junta Militar, que tinha como objetivo instituir a Lei de Segurança Nacional, privando as liberdades civis, e a Lei de censura de imprensa, regulamentado a censura oficial.

    A emenda n°.1 é considerada por alguns pesquisadores como um novo texto constitucional. Quando temos essa interpretação, podemos identificar como a Carta Magna, de 1988 que foi considerada a oitava constituição brasileira.

     A atual constituição da República Federativa do Brasil foi aderida em 5 de outubro de 1988. Ela tem como principal objetivo estabelecer o Brasil como um Estado democrático de Direito com estrutura Federativa.

      Houve um plebiscito em 1993 realizado com determinação do texto constitucional, para que o povo tivesse o poder de determina a forma de governo, entre a monarquia e República, podendo então escolher entre o presidencialismo republicano e o parlamentarismo. E assim surgiu a república Federativa do Brasil e a Constituição brasileira.

Conceito

        A Constituição é a Lei maior ou norma de ordem superior, normalmente, dispõe sobre a organização do estado a garantir os Direitos individuais de cada cidadão.

        Os países politicamente Organizados tem uma constituição para garantir Direitos fundamentais do ser humano, além de fundamentos e objetivos de Estado, formando um sistema político eleitoral com organização de poderes.

        A constituição é definida em sentidos jurídicos, sentido político e sentido Sociológico, também conceituado, como sistemas de normas jurídicas, produzidas pelo Estado, da forma de governo, do modo de aquisição e exercício do poder.

       Hans Kelsen, o grande Jurista da Escola Austríaca da primeira metade do século XX, considerava a constituição não apenas uma Lei limitada e organizada, mas como a própria fonte de Eficácia de todas as Leis de um Estado. Tal teoria ( chamada de teoria pura do Direito de Kelsen).

      Para outros pensadores como, Ferdinand Lassalle, Konrad Hesse , Robert Alexy, Juan Batista, Albert e Ronald Myles Dworkin . Para eles a definição real da Constituição, esta na norma, não teria apenas a função de garantir a existência de limites do Estado.

      A Lei maior deve prever os Direitos fundamentais iminentes a cada pessoa, e garantir ou assegurar a eficácia do mesmo.

       O Estado deveria cumprir com a função de manter a dignidade humana, muito mais do que aos do Direito Jurídico e Direito Constitucional, é a voz da cidadania.

      O poder constitucional reformado para alterações do texto Constitucional, respeito e regulamento na própria constituição e exercida do Órgão de caráter.

Classificações da Constituição

A Constituição Federal de 1988 admite diversas classificações; como escrita, popular, rígida, analítica, orgânica, e pode ser considerada democrática, pluralista, promulgadas, laica e outras possíveis.

  •  Escrita é uma constituição codificada e sistematizada num único texto que foi elabora pelo órgão responsável que é a Assembleia Nacional Constituinte.

  •  Dogmática é elaborada por órgãos sistematizada os dogmas com a teoria politica do Direito dominante.
  • Popular ou Democrática é originaria de órgãos Constituinte composto por Representantes do Povo, eleito para elaborar e estabelecer as leis.
  • Analíticas contem o numero elevado de artigos, possui normas Constitucionais, materiais também há uma separação dos poderes Direitos e Garantias fundamentais e formais.
  •  Orgânica ou Reduzida esta contida em um único documento.

Alguns autores entendem que a Constituição Brasileira deveria ser Orgânica ou Variada quer dizer é a soma teórica de vários instrumentos normativos em virtude do decreto 6.949/2009 A convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas cm deficiência e seu protocolo facultativo é uma ementa constitucional e esta no topo da pirâmide Jurídica Brasileira junto com a Constituição Vigente.

  • Laica leiga ou não confessional: É a constituição que não adota uma religião oficial. Constituição Federal de 1988-art. 19 1º salienta-se que já existiu uma Constituição Teocrática ou Confessional que adota uma religião oficial. A primeira Constituição Brasileira -1824 religiões Católica Apostólica Romana.

 

Poder Constituinte

O poder constituinte pode ser analisado em duas perspectivas, originário e reformador. O originário trata-se do poder elaborar as cartas constitucionais, o reformador tem como atribuição a reforma das constituições, como objetivo de ajusta-las ao contexto social e político.

  • Titularidade do Poder Constituinte é refere à titularidade do poder constituinte pertencer ao povo. Logo, a vontade constituinte é a vontade do povo expressa por meio de seus representantes.

No Brasil, a última Assembleia Constituinte instaurada foi justamente a que apresentou o texto da Constituição Federal de 1988, que vigora até hoje.

Contexto Histórico:

O estudo do Poder Constituinte, nas formas que atualmente se conhece, refere-se indispensavelmente ao movimento constitucionalista do Século XVIII, que teve como base a real participação dos cidadãos na formação de Um Estado Democrático de Direito.

A população europeia estava cansada do absolutismo e de um Estado Interventor, estampado na figura do Rei que se inseria a todo instante no campo dos direitos individuais dos cidadãos. Neste contexto surgiu um pequeno segmento da sociedade, chamados de burgueses, que ao final do feudalismo, empreenderam uma luta democrática em desfavor do Estado e dos nobres, com a finalidade de libertar o povo do modelo estatal presente, originando ali, os direitos e garantias individuais de primeira dimensão ou geração, com essência de limitar a atuação do Estado.

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