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O Direito Trabalhista

Por:   •  3/12/2019  •  Trabalho acadêmico  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  102 Visualizações

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FGV EAESP

DIREITO TRABALHISTA

PROFESSOR PAULO SERGIO JOÃO

EXAME FINAL

Carolina Coelho de Oliveira Cabral – TURMA 1

Responda às questões abaixo de forma justificada:

  1. Relacione quais as formas legais de garantia de emprego indicando as espécies e o período em que o empregador não pode dispensar o empregado?
  2. Qual a diferença entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho?
  3. Em que situações o empregador pode se utilizar do contrato de trabalho intermitente?
  4. Em que consiste a terceirização de serviços? É o mesmo que terceirização de mão-de-obra? É correto dizer que o empregado da empresa prestadora de serviços está subordinado ao tomador de serviços?
  5. É certo afirmar que o empregado sempre tem assegurado o seu direito a férias anuais remuneradas e a descanso semanal remunerado porque são direitos indisponíveis?

Respostas:

  1. Em determinados casos, funcionários são protegidos por lei e não podem ser dispensados pelo empregador. Em casos de acidente de trabalho, terá garantia de no mínimo 12 meses após o término do auxílio-doença.

Professores têm garantia de, em casos de demissão sem justa causa, serem dispensados quando terminar o ano letivo ou durante as férias escolares. Além disso, funcionários com doenças graves (por exemplo: portadores de HIV) não poderão ser dispensados por esse motivo e em caso de demissão deverá levar o motivo para um juiz.

Gestantes não podem ser dispensadas após a confirmação da gravidez até os 5 meses pós-parto. E trabalhadores que forem afastados por invalidez ou doença devem ter seu plano de saúde mantido pela empresa.

  1. Ambos, o Acordo Coletivo de Trabalho e a Convenção Coletiva de Trabalho, têm caráter normativo, ou sejam geram obrigações. Além disso, possuem prazo máximo de 2 anos e visam o consenso entre trabalhadores e empregadores.

O primeiro ocorre entre uma entidade sindical (Sindicato dos Trabalhadores) e empresas, podendo ser uma ou mais. O que for decidido por ele atinge somente as duas partes envolvidas.

A Convenção Coletiva de Trabalho é acordada entre o Sindicato dos Trabalhadores, e os empregadores são representados pelo Sindicato da categoria econômica. Ele obriga que todas as pessoas que compõem o território dos sindicatos sigam as normas estabelecidas., visto que seus respectivos sindicatos assinaram por eles.

  1. O trabalho intermitente surgiu no Brasil em 2017 com a Reforma Trabalhista. Ele permite que a empresa contrate só quando há necessidade (exemplo: épocas de pico) não havendo limite mínimo de carga horária. O serviço é exercido com períodos de alternância, com momentos de inatividade, em que a subordinação do empregado não é contínua.

A empresa deve contratar o funcionário com pelo menos 3 dias de antecedência, e este tem 01 dia útil para dar uma resposta, caso o contrário, é suposta a recusa. A partir do momento que a oferta é aceita, em caso de descumprimento, há uma multa de 50% referente ao valor de 30 dias trabalhados.

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