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O Direito Trabalhista

Por:   •  3/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  674 Palavras (3 Páginas)  •  99 Visualizações

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AO JUIZO … VARA DO TRABALHO DE ...

ALFA FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº..., endereço eletrônico..., com sede no seguinte endereço completo ..., vem, por intermédio de seu advogado que subscreve, endereço eletrônico ..., e endereço profissional... (procuração em anexo), para onde pede que sejam encaminhadas as intimações, propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, e outros objetos com fundamento nos artigos 319, 539 e seguintes, todos do Código de Processo Civil c/c o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, em face de THOR..., nacionalidade..., estado civil..., vendedor, portador do RG nº... e CPF ..., endereço eletrônico..., endereço completo..., com fundamento legais e nos fatos narrados:

I - DOS FATOS

Thor foi contratado para prestar serviços como farmacêutico no dia 10 de janeiro de 2019, o empregado ao ser contratado deve seguir os regulamentos da empresaa de acordo com a Lei, pórem, não foi isso que aconteceu, tendo em vista que algumas das normas administrativas da empresa foram alteradas em junho de 2020, e o empregado passou a descumpri-las, onde só podia entrar nos láboratória, com os equipamentos de segurança.

O empregado, ao desobedecer a ordem por várias vezes, foi advertido verbalmente três vezes, não sendo suficiêncte, a gerente teve que adverti-lo mais duas vezes por escrito, avisanto então, que caso ele não começasse a seguir as regras, seria demitido por justa causa.

No dia 31 de agosto de 2020, onze dias depois da última advertência, ele novamente descumpriu as normas, onde foi demitido por justa causa. O RH responsável da empresa, solicitou que o mesmo comparecesse no dia 04 de setembro de 2020 para suas verbas recisórias, porém, até o presente momento, o mesmo não compareceu na sede da empresa, mesmo sendo solicitado através de e-mails, telegram e whatsapp.

II - DO DIREITO

O empregado por não obdecer as regras necessárias, mesmo depois das advertências recebidas, foi demitido por justa causa por sua indisciplina, conforme artigo 482, alinea “h” da CLT, devendo então comparecer na empresa para assinar sua demissão, para que assim possa dar baixa em sua carteira de trabalho, onde o empregador vai comunicar aos orgãos competentes e realizar os pagamentos devidos, com base no artigo 477, da CLT, logo após, como previsto no § 6 do mesmo artigo, o empregado receberá as documentações comprovando a extinção contratual.

Pelo fato do empregado não comparecer na empresa para registrar sua demissão, faz necessário a consignação para que assim possa garantir os direitos da consignatária, não insidindo reflexos como penalidades prevista no § 8 do artigo 477 da CLT.

Havendo omissão na legislação, o artigo 769 da CLT garante a possibilidade de consignação em pagamentos, conforme legislação do Código de Processo Civil, onde o Direito Processual Comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho. Assim, se tratando de obrigação em dinheiro, o mesmo poderá ser depositado em estabelecimento bancário no prazo de 5 dias conforme artigo 542, I, do Código de Processo Civil, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de

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