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O Direito Trabalhista Aplicado; Advocacia Preventiva

Por:   •  25/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  30 Visualizações

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Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

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APS - DIREITO TRABALHISTA APLICADO; ADVOCACIA PREVENTIVA

De acordo com as solicitações de avaliação das condutas da empresa Bitcoin Serviços de Informática Ltda em relação às práticas trabalhistas, segue um diagnóstico completo atinente ao assunto:

  1.  Medicina e Segurança do Trabalho:

A falta de qualquer planejamento relacionado à medicina e segurança do trabalho na empresa é uma questão de grande relevância e pode ter implicações significativas. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todas as empresas, independentemente da natureza de suas atividades, são obrigadas a implementar medidas de medicina e segurança do trabalho. Essas medidas visam proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções legais, bem como pode causar grandes prejuízos aos trabalhadores, o que impacta de forma direta na empresa.

Outrossim, a Lei 13.467, traz em seu art. 4º C, II que os trabalhadores têm direito às medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

  1.  Tratamento dos Vendedores e Representantes Comerciais:

A situação envolvendo o tratamento dado aos vendedores e representantes comerciais da empresa é delicada, essa prática pode ser considerada agressiva e humilhante para os trabalhadores, ou que é inaceitável em um ambiente de trabalho. Além disso, o tratamento vexatório pode afetar negativamente a moral dos trabalhadores, reduzir a produtividade, aumentar a rotatividade de pessoal e prejudicar a confiança da empresa. Ademais, há soluções para que o problema não ocorra novamente, sendo essas:

Políticas Internas de Prevenção: A empresa deve implementar políticas internas de prevenção ao assédio moral, que incluam diretrizes claras sobre o que

Treinamento e Conscientização: A empresa deve promover programas de treinamento e conscientização para todos os funcionários, gestores e supervisores. Esses programas devem educar sobre o que constitui o assédio moral e enfatizar a importância de um ambiente de trabalho respeitoso.

Canais de Denúncia: Deve haver canais de denúncia e acessíveis aos empregados, nos quais eles podem relatar casos de assédio sem medo de retaliação.

Investigação de Denúncias: Toda denúncia de assédio deve ser investigada de maneira imparcial e eficaz. Isso pode envolver a contratação de um terceiro neutro para conduzir a investigação.

Ações Disciplinares: Se um caso de assédio moral por investigação, a empresa deve tomar medidas disciplinares contra o agressor. Isso pode incluir advertências, suspensões e até demissões, dependendo da gravidade

  1.  Comparação de Representantes Comerciais:

A exigência de que parte dos representantes comerciais compareça diariamente na sede da empresa em horários específicos pelo diretor comercial, com desconto em caso de ausência, pode configurar uma relação de emprego e não de autonomia, protegendo a empresa de possíveis ações trabalhistas. O Departamento de Recursos Humanos aprovou essa conduta, mas essa aprovação pode ser questionada perante a Justiça do Trabalho. Recomenda-se uma revisão das práticas envolvendo os representantes comerciais para possíveis evitar passivos trabalhistas.

  1. Contratação estagiários:

A reforma trabalhista não alterou os requisitos para a contratação de estagiários, e eles continuam sendo regidos pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008). Esta lei estabelece que o estágio deve ser formalizado por meio de um termo de compromisso firmado entre a instituição de ensino, o estudante e a parte concedente do estágio (ou seja, a empresa). A ausência dessa formalização pode ser considerada uma contratação irregular.

Além disso, a jornada de trabalho dos estagiários está excedendo os limites estabelecidos pela lei. A legislação de estágio prevê uma carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, justamente para permitir que os estudantes conciliem o estágio com suas atividades acadêmicas. O fato de os estagiários trabalharem oito horas diárias e serem submetidos a horas extras sem uma justificativa aparente é contrário a essas regras.

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