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O Fichamento Capítulo 1 - Miguel Reale

Por:   •  2/7/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.012 Palavras (5 Páginas)  •  174 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

ALUNA: TATIANE EMANUELE BRITO DE OLIVEIRA RODRIGUES – Matrícula: 20200063287

FICHAMENTO: REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 edição ajustada ao novo Código Civil. 4 tiragem. Saraiva, 2004 – Capítulo I – Objeto e Finalidade da Introdução ao Estudo do Direito; 11 páginas

1 – Noção Elementar do Direito (páginas 1 a 3)

O autor escolhe iniciar o capítulo um com uma explicação sobre o que poderia ser o direito sob a perspectiva de pessoas genéricas (que não vivem dentro daquele meio), pois entende que quando se estuda algo já se tem uma ideia inicial sobre isso. O cidadão comum enxerga o direito como um conjunto de regras e normas que garantem a boa convivência, por isso, devem ser cumpridas, ou seja, a pessoa que cumpre as leis é uma pessoa direita. A obra frisa que o estabelecimento de normas gerais é importante para a manutenção da ordem social.

Esse teórico ainda pontua que a origem do significado das palavras serve como referência para entender o seu contexto. A palavra “lei” tem a ver com a ideia de relação, assim como a palavra “jus” remete a uma compreensão primitiva de união.

Assim podemos afirmar que o direito é um fato social, molda a sociedade e é moldado por ela. As sociedades primitivas já viviam através do direito, mas ainda não o problematizavam. Com o passar do tempo as regras vão ganhando mais espaço a ponto de se tornarem independentes da religião e dos costumes. Por isso, é identificado uma íntima ligação do direito com as experiências humanas, sendo traduzida na frase “ubi societas, ibi jus” (onde está a sociedade está o direito). Com uma melhor compreensão do direito tem-se a origem da Ciência do Direito.

2 – Multiplicidade e Unidade do Direito (páginas 3 a 6)

A obra sugere uma visão holística do direto, ao mesmo tempo que existem diversos objetos de estudo, existe uma unidade no direito, que é, justamente, o que o identifica. As mais diversas disciplinas jurídicas se unem para solucionar fatos sociais concretos.

O direito é uno, mas a literatura, para facilitar o aprendizado e o manuseio, o fragmentou em dois grandes blocos: o direito público e o direito privado. O direito público é aquele que regula as relações entre o ser humano e o Estado (instituição de interesses coletivos). Enquanto o direito privado regula relações entre particulares (que possuem interesses individuais).

Além dessa divisão primária temos vários tipos distintos de estudos, por isso, elas se fragmentam mais, formando assim, as diversas disciplinas do direito. O livro nos mostra a divisão do direito em áreas do conhecimento e as chama de disciplina.  Pode-se dar como exemplo de direito público: o direito constitucional e o direito administrativo. Enquanto encontra-se como exemplo de direito privado: o direito civil e o comercial.

É claro que existe a necessidade de esmiuçar a origem da palavra disciplina, que está diretamente ligada ao ato de obediência às regras, é uma espécie de código de conduta da qual existe uma organização de diretrizes. Nesse conceito existe um regimento que impõe limites sobre o que pode ser feito em uma sociedade. Mas o ser humano não ficaria satisfeito de não saber o motivo da restrição, por isso é primordial saber a razão das limitações impostas. Não é à toa que utiliza-se a frase: “ubi jus, ibi ratio” (onde está o direito está a razão).

Então podemos entender que o direito cria um mundo próprio em que condiciona as pessoas a agirem de um determinado modo, por isso, compreendemos que está em todas (ou quase todas) as ações humanas. Qualquer escolha ou interação humana está condicionada ao direito. Um simples ato de trabalhar ou de não trabalhar, todas as profissões, o ato de dirigir, até mesmo a opção de escutar som ou não até mais tarde está sendo regulado pelo direito. E caso alguém não haja de acordo com o pré-estabelecido existem condicionantes penais que levam a sociedade a se proteger daquele indivíduo.

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