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O Modelo de Alegações Finais Por Memoriais

Por:   •  12/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  158 Visualizações

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AO EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE _____

Gisele, já qualificada nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de sua procuradora devidamente constituída (procuração anexo fl. X), apresentar, dentro do prazo legal, com base no art. 403,§ 3º, do Código de Processo Penal, oferecer pelas razões a seguir expostas:

ALEGAÇÕES FINAIS

I – DOS FATOS

Consta da narração da peça acusatória,

Gisele foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31/10/2010, pela pratica do delito de lesão corporal leve, com a presença da circunstancia agravante, de ter o crime sido cometido contra mulher grávida.

Isso porque, seguindo narrou a inicial acusatória, Gisele no dia 01/04/2009, então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina (que confundi-la com aquela, ocasião em que Carolina (estava gravida) caiu de joelhos no chão lesionando-se.

Sendo assim, tão logo voltou de um intercâmbio, precisamente no dia 18/10/2009, Carolina compareceu à delegacia e notificou o fato, representando contra Gisele.

Por orientação do delegado, Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito, o que não ocorreu porque os ferimentos, muitos leves já haviam sarado. O MP na denúncia, arrolou Amanda como testemunha em seu depoimento, feito em sede Judicial, Amanda disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos, mas disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estava na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando o fato.

Cumpre destacar que a primeira audiência e única ocorreu apenas em 20/03/2012, mas que, anteriormente três outras audiências foram marcadas, mas que não ocorreram.

II – DO MÉRITO

  1. DA DECADÊNCIA

A acusação roga pela punição do crime apoiando sua tese na pratica do crime de lesão corporal leve com agravante de ter sido praticado contra mulher grávida. Contudo, tal acusação não merece lograr êxito, uma vez que o direito de representação da vítima decaiu, tendo passado mais de 6 meses entre a ocorrência da agressão, com o devido reconhecimento da agressora e a representação em sede policial, conforme o artigo 38 do CPP c/c art. 103 do CP, extinguindo a punibilidade, ex vi art. 107, inciso IV, do CP.

  1. DA PRESCRIÇÃO E DA INCIDÊNCIA DA MENORIDADE RELATIVA

O procedimento adotado viola o art. 74 e 76, da Lei 9.099/95, não sendo possível suscitar a existência de acordo, transação penal e o recebimento da denúncia tempestiva por parte da vítima, circunstância em que pede para que seja reconhecida a nulidade do recebimento da denúncia e a prescrição pela pretensão punitiva, de acordo com as arts. 109, 107, inciso IV do CP.  

Cabe ressaltar ainda, que a acusada era menor de 21 anos, devendo incidir a atenuante de menoridade relativa prevista nos arts. 65, I e 115 CP, ocorrendo de igual modo prescrição da pretensão punitiva elencada no art. 129 do CP.

  1. DA ATIPCIDADE DA CONDUTA POR FALTA DE PROVAS

Resta comprovada a atipicidade da conduta pela ausência de produção de provas nos autos da ação, não sendo acostada o exame de corpo de delito ou apresentação do BAM – Boletim de Atendimento Médico que atestasse a comprovação das lesões sofridas pela vítima, conforme art. 158 do CPP. Para tanto, esse tipo de crime exige comprovação material dos fatos alegados, necessitando ser atestado por profissional ou autoridade competente. A testemunha alega ter conhecimento do fato sem sequer ter visto os ferimentos provocados.

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