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O PARECER JURÍDICO

Por:   •  26/1/2020  •  Tese  •  1.304 Palavras (6 Páginas)  •  121 Visualizações

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EMENTA: PROMOÇÃO DE SUBTENENTES AO POSTO DE SEGUNDO TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS

DO RELATÓRIO

No ano de 2015, a Polícia Militar do Estado do Tocantins ofereceu diversos cursos de habilitação aos seus integrantes, tanto para as praças, quanto para oficiais, dentre os quais o Curso Especial de Habilitação de Oficiais de Administração – CEHOA/2015.

Por terem sidos preteridos e prejudicados em promoções anteriores ou por ter sido despromovidos por meio do Decreto Estadual nº 5.189/2015 no ano de 2015, 38 (trinta e três) Subtenentes, relação anexa, ingressaram com ações judiciais com pedido de liminar para fazer o Curso Especial de Habilitação de Oficiais de Administração, que numa decisão justa e legal, foram deferidas pelo Poder Judiciário e cumpridas pela Polícia Militar, sendo todos matriculados e em seguida cursaram com total aproveitamento o Curso Especial de Habilitação de Oficiais de Administração (CEHOA/2015), e atualmente preenchem todos os requisitos legais para serem promovidos e exercerem as funções de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Tocantins.

O referido Curso Especial de Habilitação de Oficiais de Administração, com carga horária de 450 horas aulas, foi realizado na Academia de Polícia Militar Tiradentes – APMT em Palmas Tocantins.

Finalizado o curso, todos que ingressaram por meio de decisão judicial não foram promovidos, mesmo depois de preencher todos os requisitos exigidos pela legislação específica.

Como a promoção é ato discricionário da administração pública, permanecem esses Subtenentes qualificados, habilitados conforme a Ata de conclusão de curso e Certificados expedidos pela Polícia Militar, anexos, aguardando a promoção que lhe é de direito.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Não existe nenhum impedimento legal que possa vedar a promoção do Subtenente possuidor do curso de habilitação ao posto de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Tocantins conforme será demonstrado a seguir:

Vale ressaltar que ao serem matriculados no Curso Especial de Habilitação de Oficiais de Administração – CEHOA/2015, todos os Subtenentes já satisfaziam os requisitos de ingressos exigidos do inciso III, Parágrafo Único do art. 63 da Lei de promoções da Polícia Militar.

Depois do curso, o direito à ascensão está garantido no dispositivo do art. 39, § 1º, IV da Lei 2.575/2012, que trata do curso necessário para promoção ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Tocantins. Assim, todos os Subtenentes possuidores do curso de Habilitação de Oficiais estão aptos a serem promovidos ao posto de Segundo Tenente do Quadro de Oficiais de Administração.

O art. 2º da Lei 3.000/2015 previu que o Curso Especial de Habilitação de Oficiais de Administração – CEHOA/2015, era para regularizar situação de oficiais subalternos em exercício sem a devida habilitação, entretanto, realizaram o referido curso: Capitão que não é oficia subalterno, mas sim intermediário, Tenentes que são oficiais subalternos e Subtenentes, conforme demonstrado na ata de conclusão do curso.

É importante destacar que, além do CEHOA/2015, o último curso de habilitação de oficiais realizados pela Polícia Militar do Estado do Tocantins também foi CEHOA, no ano de 2010, ambos os cursos habilitaram quase 300 Subtenentes para serem promovidos ao posto de tenentes e desempenharem as funções de oficiais de administração.

O curso de 2010 foi realizado com fundamento na Lei nº 2.356/2010, que habilitou Subtenentes para promoção e ao exercício de Tenentes do Quadro de Oficiais de Administração.

Art. 1º O art. 1º da Lei 1.161, de 27 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º, § 7º É criado o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, como requisito ao ingresso no Quadro de Oficiais de Administração - QOA, para Primeiros-Sargentos e Subtenentes, possuidores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, atendidos os requisitos do § 4o, deste artigo, observadas as disposições próprias previstas nesta Lei, e também o Curso Especial de Habilitação de Oficiais de Administração - CEHOA, destinados a subtenentes.

Esse curso habilitou 97 Subtenentes, dos quais 80 foram promovidos ao posto de Primeiro Tenente em 31 de dezembro de 2010, no Diário Oficial nº 3.290, Ato nº 5.821 - PRM e, 17 foram promovidos ao posto de Primeiro Tenente em 21 de abril de 2011, por meio do Ato nº 1.444 - PRM.

No mesmo sentido, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, co irmã e que sujeita o mesmo Estatuto Lei 2.578/2012, habilitou 27 Subtenentes em 2015, nos termos da Lei 2.981/2015:

Art. 1º São criados os seguintes cursos especiais no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, sem prejuízo do disposto na Lei 2.665, de 18 de dezembro de 2012, para fins de qualificação profissional e habilitação, mediante convocação do Comandante-Geral:

I - Curso Especial de Habilitação de Oficiais de Administração - CEHOA, destinado a Subtenentes detentores do Curso de Aperfeiçoamento de

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