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O PARECER JURÍDICO

Por:   •  6/6/2020  •  Tese  •  294 Palavras (2 Páginas)  •  199 Visualizações

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FACULDADE SINERGIA

Acadêmica: Nádia Cabral

PARECER JURÍDICO

Ementa. Pacto sucessório. Impossibilidade. Art. 426 do Código Civil. Negocio Jurídico é nulo, porque expressamente proibido. Testamento recíproco. Impossibilidade por expressa vedação legal. Parecer pela não realização do negócio jurídico.

  1. Relatório

Referente a uma solicitação de Parecer Jurídico, referente à uma analise sobre possibilidade de Testamento Recíproco, em que as partes, maiores e capazes, são irmãos muito próximos. Por se encontrarem em situação de vida econômica estável gostariam de estabelecer manifestação de vontade livre e autônoma um testamento recíproco, por meio do qual Roberto transmitiria à Luciano, ainda em vida, 100% de sua herança e Luciano, por sua vez, também transmitiria à Roberto 100% da própria herança.

Com isso, o parecer analisa as situações elencadas na Lei, com fundamentação e entendimento devido a situação analisada.

É o que relata.

  1. Fundamentação Jurídica

Com fundamentação ao Código Civil, nos artigos abaixo citados, fica expressamente nulo a vontade dos irmãos.

Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

 Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  1. Conclusão

Diante do apresentado respondendo a consulta feita a Luciano e Roberto, opina-se para a não realização do pacto sucessório, conforme demanda da Lei, devido o ato se NULO.

É o parecer.

 

Data: 06/06/2020

Advogado

OAB nº XXX

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