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O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

Por:   •  30/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.931 Palavras (8 Páginas)  •  270 Visualizações

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SUMÁRIO

 

 

  • INTRODUÇÃO......................................................................................................01 

  • 1- O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA.........02 

  • 1.1. O PREAMBULO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA TEM ALGUMA ULTILIDADE PRATICA OU TEORICA?.........................................03 
  • 1.2. ELE PODE SER ULTILIZADO, POR EXEMPLO, PARA AJUDAR NA INTERPRETAÇÃO DE UM ARTIGO DA PROPIA CONSTITUIÇÃO?..................................................................................................04
  • 1.3 ELE PODE SER ULTILIZADO, POR EXEMPLO, PARA AJUDAR NA INTERPRETAÇÃO DE UM ARTIGO DA PROPIA CONSTITUIÇÃO E NA SUA  APLICAÇÃO A UM CASO CONCRETO?..................................................05
  • 2- DIGNIDADE HUMANA...................................................................................06
  • 2.1. O QUE SE ENTENDE POR DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?..............................................................................................................07
  • 2.2. EM QUE SITUAÇÕES ESSE FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO PODE SER ULTILIZADO PARA PROTEGER AS PESSOAS?.......................................................................................................08  
  • 2.3. EXEMPLOS A PARTIR DE CONSULTA AOS JULGADOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA...................................................................................09
  • REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS...............................................................10
  • FICHA TECNICA................................................................................................11

INTRODUÇÃO

Nossa Constituição Federal promulgada em 05 de Outubro de 1988 trouxe inúmeros dispositivos normativos (250 artigos em seu corpo). Logo, o presente trabalho visa abordar os tópicos de forma objetiva, doutrinária e jurisprudencialmente, tendo como seu primeiro tema, parte importante de nossa Constituição Federal de 1988, o Preâmbulo Constitucional, e em seguida o Artigo 1°, inciso III, define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do estado Democrático de direito.

1. PREAMBULO.

Texto introdutório que apresenta o assunto principal de prefácio, Jurídico; Relatório que precede um decreto ou lei: preâmbulo constitucional. Jurídico. Parte anterior através da qual se consegue anunciar a promulgação de uma lei ou de um decreto do latim: praeambulus.

1.1 O PREAMBULO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA TEM ALGUMA ULTILIDADE PRATICA OU TEORICA?

A Constituição Federal de 1988 está organizada em um preâmbulo, que antecede o texto principal, o texto principal, que é constituído por títulos, capítulos, seções, subseções, e estes por artigos, incisos, parágrafos e alíneas, e, ao final, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Como de costume, nossas constituições têm sido iniciadas por um preâmbulo, que é um pequeno trecho de texto que contém diretrizes gerais quanto à origem e informações sobre os valores que guiaram a elaboração da mesma.

O próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que o preâmbulo não tem valor normativo por si mesmo, ou seja, não se pode invocar o seu texto para conceder ou exigir direitos, pois sua relevância é indireta, e, por não fazer parte do bloco de constitucionalidade, não provoca inconstitucionalidade.

1.2 ELE PODE SER ULTILIZADO, POR EXEMPLO, PARA AJUDAR NA INTERPRETAÇÃO DE UM ARTIGO DA PROPIA CONSTITUIÇÃO?

O preâmbulo tem por finalidade, revelar os fundamentos filosóficos, políticos, ideológicos, sociais e econômicos e retratar os principais objetivos do Texto Constitucional, enunciando os princípios constitucionais mais valiosos, assim como as ideias essenciais que alimentaram o processo de criação da Constituição, de uma nova ou reformada constituição. É a manifestação expressa pelo poder constituinte, que é o poder que constitui poderes, seja ele originário ou derivado.

Julian Barraquero, constitucionalista argentino, diz que o preâmbulo constitucional é uma

espécie de resumo da Constituição, em que se consignam de uma maneira geral os princípios,

que lhe servem de norma. É a melhor chave para interpretar uma constituição porque explica

os motivos e fins que teve em vista ao formulá-la.(02)

1.3 E SUA APLICAÇÃO A UM CASO CONCRETO?

A sua aplicação se da seguinte forma: O Excelso Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição e Corte Constitucional de cunho definitivo no nosso ordenamento jurídico emitiu duas decisões que espelham bem o papel desenvolvido pela doutrina, sendo a primeira a ADI 2.649 de Relatoria da Ministra Cármen Lúcia, com a seguinte ementa:

“Devem ser postos em relevo os valores que norteiam a Constituição e que devem servir de orientação para a correta interpretação e aplicação das normas constitucionais e apreciação da subsunção, ou não, da Lei8.899/1994 a elas. Vale, assim, uma palavra, ainda que brevíssima, ao Preâmbulo da Constituiçãono qual se contém a explicitação dos valores que dominam a obra constitucional de 1988 (...). Não apenas o Estado haverá de ser convocado para formular as políticas públicas que podem conduzir ao bem-estar, à igualdade e à justiça, mas a sociedade haverá de se organizar segundo aqueles valores, a fim de que se firme como uma comunidade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...). E, referindo-se, expressamente, ao Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988, escolia José Afonso da Silva que ‘O Estado Democrático de Direito destina-se a assegurar o exercício de determinados valores supremos. ‘Assegurar’, tem, no contexto, função de garantia dogmático-constitucional; não, porém, de garantia dos valores abstratamente considerados, mas do seu ‘exercício’. Este signo desempenha, aí, função pragmática, porque, com o objetivo de ‘assegurar’, tem o efeito imediato de prescrever ao Estado uma ação em favor da efetiva realização dos ditos valores em direção (função diretiva) de destinatários das normas constitucionais que dão a esses valores conteúdo específico’ (...). Na esteira destes

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