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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Por:   •  29/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.457 Palavras (22 Páginas)  •  361 Visualizações

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RESOLUÇÃO N. 1021/2014

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a necessidade de aperfeiçoar sua organização administrativa; e, considerando o contido no Processo n° 010525-0200/14-4,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Resolução estabelece normas relativas à organização, à estrutura e às atribuições dos órgãos integrantes do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS.

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 2º  Integram o Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas as seguintes unidades gerenciais:

I ─ Assessoria de Comunicação Social (ACS);

II ─ Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI);

III ─ Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI);

IV ─ Assessoria Jurídica (AJUR);

V ─ Assessoria Militar (AMIL);

VI ─ Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC); e

VII ─ Secretaria das Sessões (SS).

Art. 3º  A Assessoria de Comunicação Social (ACS) é integrada pelas seguintes áreas:

I ─ Área de Artes Gráficas, à qual compete:

Continuação da Resolução n. 1021/2014

a) programação visual, projeto gráfico e editoração de livros, revistas, folders ou publicações do Tribunal de Contas;

b) criação de logos, identidades visuais, crachás, posters, banners, bottons, convites e outros produtos gráficos;

c) desenvolver projetos gráficos e de web, de caráter publicitário ou jornalístico, para apoio às atividades da ACS e do Tribunal de Contas; e

d) gerenciar os serviços de gráfica do Tribunal de Contas;

II ─ Área de Comunicação Interna, à qual compete:

a) promover a disseminação das informações de caráter institucional entre o Tribunal de Contas e o público interno, por intermédio das ferramentas de comunicação;

b) gerenciar as informações direcionadas ao público interno, garantindo credibilidade através de uma via oficial de comunicação com o servidor;

c) planejar e executar campanhas de comunicação interna, com fins institucionais;

d) promover, no que tange à comunicação, maior integração do Tribunal de Contas com o seu público interno;

e) planejar e coordenar programas de comunicação, em conjunto com a Área de Imprensa e Mídia; e

f) apoiar as atividades do Coral dos Servidores do Tribunal de Contas; e

III ─ Área de Imprensa e Mídia, à qual compete:

a) planejar e organizar serviços técnicos de jornalismo, envolvendo redação, revisão, ilustração, diagramação e outras atividades associadas à área de Jornalismo;

b) cobrir as sessões do Tribunal de Contas, coletar e preparar notícias e informações relativas ao Tribunal de Contas, para divulgação;

c) organizar o arquivo jornalístico;

d) atender aos profissionais de comunicação e suprir, na medida do possível, suas demandas;

e) assessorar os membros e representantes do Tribunal de Contas nos contatos com os veículos de imprensa;

Continuação da Resolução n. 1021/2014

f) preparar material informativo sobre o Tribunal de Contas para debates, entrevistas e comunicados aos veículos de imprensa;

g) produzir, editar e distribuir as publicações do Tribunal de Contas;

h) produzir material de caráter informativo e cultural de interesse público para as redes sociais do Tribunal;

i) produzir e veicular, nas mídias pertinentes, vídeos de caráter informativo, educativo e institucional;

j) produzir e veicular programas de rádio, de caráter informativo e institucional; e

k) acompanhar e orientar o trabalho das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Tribunal de Contas na área de comunicação.

Parágrafo único.  Constituem, ainda, atribuições da ACS:

I ─ zelar pela aplicação da Política de Comunicação do Tribunal de Contas;

II ─ produzir material fotográfico de acontecimentos significativos, mantendo organizado e atualizado o respectivo acervo;

III ─ complementar e ilustrar informações a serem enviadas aos veículos de imprensa;

IV ─ incrementar o acervo do Memorial do Tribunal de Contas com material fotográfico; e

V ─ diagramar e publicar o Diário Eletrônico.

Art. 4º  À Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI) compete:

I ─ assessorar o Presidente, o Conselho da Qualidade e a Coordenação-Geral do Tribunal no processo de tomada de decisão relativa ao desenvolvimento e à modernização organizacional;

II ─ promover a disseminação da cultura de planejamento em todo o TCE-RS e dar suporte técnico, metodológico e educacional a todas as unidades, visando à melhoria da gestão pela qualidade e do desempenho institucional;

III ─ colaborar com a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC) e com o Serviço de Recursos Humanos (SRH) na definição de cursos, seminários, encontros, pesquisas e outras atividades relacionadas à sua área de competência;

Continuação da Resolução n. 1021/2014

IV ─ fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio ou de ações conjuntas com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes à sua área de atuação; e

V ─ assessorar, no exercício do controle interno, o Presidente para a correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal de Contas, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Parágrafo único.  A AGCI é composta pelos seguintes setores:

a)        Setor de Auditorias e Controle Interno (SEACI), ao qual compete, dentre outras atribuições:

1.        planejar e realizar as auditorias internas da qualidade, com o propósito de prevenir e corrigir eventuais não conformidades no sistema de gestão da qualidade do TCE-RS; e

2.        avaliar o sistema de controle interno do Tribunal, com a finalidade de assegurar-lhe eficácia e eficiência, promovendo seu aperfeiçoamento e oferecendo subsídios permanentes à Administração da Casa; e

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