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O coronelismo

Por:   •  10/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  312 Visualizações

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1-​O autor, em sua introdução, levanta a máxima de que o brasileiro deposita sua crença no poder mágico das leis e decisões judiciais, principalmente no tocante a temas eleitorais, como exemplo, temos uma estrutura normativa gigantesca, recheada de textos legais, jurisdições, práticas sociais e um ordenamento jurídico normativo eleitoral também inchado. O Direito, em uma torpe visão fantasiosa, se tornou a solução mágica para os problemas sociais.

2-​O coronelismo na visão de LEAL, Victor, é a manifestação do poder privado coexistindo com o regime político, ou seja, uma troca de favores entre o poder público e os senhores de terra, como exemplo o voto de cabresto em função do domínio econômico desses senhores em detrimento da pobreza dos subordinados agrestes que viviam em situação quase sub-humana, a falta de moralização na corrupção, e sua continua troca de favores desses chefes locais e os governistas da situação sempre no intuito de se manterem no poder estadual e federal.

LEAL, Victor, faz uma contundente denuncia/comparação entre o “coronelismo” e o papel da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário, com as nomeações discricionárias e as promoções por merecimento que privilegiam os membros dessas carreiras. Uma solução apontada por ele, seria a independência econômica, social, cultural e moral do eleitor, mediante uma mudança da estrutura social e econômica do Brasil, sobretudo com a urbanização e industrialização.

3- ​No que concerne à Lei da “Ficha Limpa”, JUNIOR, Luís, inicia com os quatro enfrentamentos por parte do Supremo Tribunal Federal, em relação à sua aplicabilidade nas eleições de 2010, ano em que foi editada lei em referência.

​O primeiro foi o Recurso Extraordinário – RE 630.147 (caso Joaquim Roriz), quando não houve consenso entre os Ministros, com 5 (cinco) votos a favor e 5 (cinco) contra à aplicabilidade da lei nas eleições do corrente ano, sendo invocado para estes, o disposto no art. 16 da CF.

​O segundo RE 631.102 (caso Jáder Barbalho) a corte emanou outro empate e decidiu aplicar o Regimento Interno da casa, (art. 205, parágrafo único, II) decidindo pela manutenção da decisão tomada pelo TSE, quando determinou a aplicação da lei da “Ficha Limpa” no autor da ação.

​O terceiro julgamento, RE 633.703 ( caso Leonídio Bouças), o STF, já com sua composição plena, decidiu por 6 votos a 5, que a Lei não deveria ser aplicada nas eleições ocorridas no mesmo ano de sua edição, calcado no artigo 16 da CF. Os outros 5 ministros não concordavam com o preceito do citado artigo apoiando-se no §9˚,art. 14 também da CF.

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