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O direito à propriedade e o objeto do direito à saúde e à geração de direitos humanos

Tese: O direito à propriedade e o objeto do direito à saúde e à geração de direitos humanos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/10/2014  •  Tese  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um, certo grupo específico de pessoas, se trata a todos da sociedade no geral.

Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao

meio ambiente, afetará, a qualidade de vida de toda a sociedade.

Isso acontece diariamente com toda a sociedade, pessoas sem um senso ético estragam a natureza. Quando isso acontece não é só a própria pessoa que fez a ação que é prejudicada, a sociedade no geral é afetada. O direito á saúde vem em decadência a anos, começando pelos profissionais que não exercem suas funções devidamente e terminando pelos próprios clientes que não lutam pelos seus direitos.

O direito difuso ele não precisa de um protetor, ele é um direito coletivo pelo qual um faz errado e os outros pagam pelo erro, como o certo é feito e os outros abusam no desfruta mento, são raros que fazem o bem para que os outros sejam também proporcionados, em geral hoje fazem aquilo que traga uma satisfação para o próprio bem e esquece que tem bilhões de pessoas envolvidas a nossas escolhas. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”. Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criada à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade

coletiva ou difusa.

Referencias.

http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI128109,31047-As+acoes+coletivas+e+as+definicoes+de+direitos+difusos+coletivos+e. Acesso em: 01 Setembro 2014.

http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={2148E3F3-D6D1-4D6C-B253-633229A61EC0}&BrowserType=IE&LangID=pt-br¶ms=itemID%3D%7B575E5C75-D40F-4448-AC91-23499DD55104%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D. Acesso em: 20 Agosto 2014.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750.

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