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Propriedade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos

Seminário: Propriedade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/10/2014  •  Seminário  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

A saúde se destaca no exercício da cidadania do ser humano, se constitui de alta relevação para a sociedade de hoje, pois a saúde diz respeito da qualidade de vida, o modo de viver, tais como: Bem estar físico, Harmonia e principalmente a saúde em si, Ambiente e o direito sanitário se torna como a forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.

Isto posta, na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.

Assim, a presente pesquisa, procura externar o tema de forma clara e concisa, de modo que se diminua a complexidade do mesmo, fazendo com que os dispositivos constitucionais que a permeiam, sejam interpretados com certa sistemática, buscando a racionalização do problema, externando uma perspectiva hermenêutica adequada do texto constitucional.

Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm a visão sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.

Conforme o Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

Na segunda geração dos direitos humanos, encontram-se os direitos sociais. A titularidade já não é mais individual, mas pertencente a grupos sociais determinados. Relacionam-se tais direitos humanos ao modelo de estado de bem-estar social, o chamado welfare state. Para serem concretizados, não basta uma abstenção do Estado. Pelo contrário, é necessário um agir estatal, o que deve ser feito não somente por intermédio da previsão normativa de tais direitos más também por meio de uma prestação material, são exemplos de direitos humanos de segunda geração o direito à saúde. É relativo a bens cuja titularidade não é apenas de um grupo social determinado , más a coletividade .Relaciona-se ao estado neoliberal e como exemplo pode ser citado o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Analizando o modelo normativo penal brasileiro penal seja pela ampla diversidade dos bens tutelados, seja pela variedade de medidas sancionatórias e de garantias adotadas, é possível afirmar-se que há um padrão eclético , preocupando-se o sistema penal em garantir e tutelar direitos de primeira , segunda e terceira geração, não sendo pois , um modelo puramente liberal-individualista e nem somente social-coletivista.

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