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O direito à propriedade e o objeto do direito à saúde e à geração de direitos humanos

Seminário: O direito à propriedade e o objeto do direito à saúde e à geração de direitos humanos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/10/2014  •  Seminário  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  267 Visualizações

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A titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica os direitos difusos, são aqueles que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.

Um exemplo desse direitoé a parte ligada ao meio ambiente no que se diz respeito ao saneamento basico, problema que atinge ainda parte da população de baixa renda que vive em areas mal distribuidas, sem esgoto ou agua tratada.

Essa condição faz com que aumente o contingente de pacentes nos hospitais, afetados por doenças que em sua grande parte ja deveriam ter sido erradicadas justamente com o saneamento basico e melhores condições de saude dentro de casa.

Essa condição, por sua vez, fere o direito constituicional a saúde, pois uma vez que já se vive em condições precarias a população ainda não encontra atendimento medico de qualidade nos hospitais publicos deixa de ter esse direito preservado.

Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e geração de direitos humanos ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criado à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendemque a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria “dimensão”.

Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam que o direito ao meio ambiente diz respeito a um bem que não está na disponibilidade particular de ninguém, nem de pessoa privada, nem de pessoa pública

Este por sua vez, é um bem que pode ser desfrutado por toda e qualquer pessoa, tendo como característica básica sua vinculação “à sadia qualidade de vida”. Nota-se a simetria entre o direito ao meio ambiente e o direito à vida da pessoa humana.

O direito à vida é objeto do Direito Ambiental, sendo certo que sua correta interpretação não se restringe simplesmente ao direito à vida, tão somente enquanto vida humana, e sim à sadia qualidade de vida em todas as suas formas.

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