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O direito à propriedade e o objeto do direito à saúde e à geração de direitos humanos

Seminário: O direito à propriedade e o objeto do direito à saúde e à geração de direitos humanos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/11/2014  •  Seminário  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  220 Visualizações

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“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

Alcançar pessoas em uma melhor qualidade de vida é o que chamamos de direito à saúde, este tem como sua titularidade os cidadãos, isto é, direitos que devem ser atribuídos a toda a sociedade ao invés de um grupo selecionado de pessoas, tendo como objeto a preocupação das instancias jurídicas e políticas com a população e o seu direito de usufruir de recursos fundamentais para a melhor qualidade de vida.

Ao longo do tempo tivemos diversos tipos de geração aos direitos humanos, o primeiro constitui o individualismo por meio direitos naturais e a liberdade, ou seja, não havendo uma real preocupação com a qualidade para todos, mais sim de grupos seletos de pessoas. O direito a saúde veio logo após, junto com o direito à educação e outros deveres, se encaixando na segunda geração de Direitos Humanos, que tinha como objetivo atender a toda a sociedade por meio de intervenção direta do Estado, onde não mais se focava nos direitos individuais e naturais, mas sim sociais e prestativos.

“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

O direito ao meio ambiente é fundamental para a qualidade de vida, e por ser de uso comum do povo, este direito é indispensável por ser essencial no trato das necessidades humanas e no seu bem estar, sendo comparado até com o “Direito a própria vida”.

Assim como o direito a saúde, o direito ao meio ambiente é difuso, ou seja, para toda a população sem exceções, que com o suporte do Estado, com respostas e atividades eficazes diante desta necessidade social, buscam o melhor acesso e preservação para gerações futuras que também possuem o direito ao meio ambiente.

Diferentemente da primeira geração dos direitos humanos, onde se preocupava com direitos civis e políticos, e da segunda geração onde o foco era os direitos sociais, a terceira geração, que é onde se encaixa o direito do meio ambiente, se preocupa com as prioridades na sociedade, ou seja, na preservação e utilização de um patrimônio histórico e cultural para os cidadãos.

Tais direitos caracterizam-se pela participação e intervenção dos cidadãos, de modo que haja eficácia e consciência coletiva na atuação de cada individuo, em aliança com o Estado, para a preservação da necessidade humana do meio ambiente.

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