TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

OS CONTRARAZOES CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA

Por:   •  3/8/2021  •  Artigo  •  2.875 Palavras (12 Páginas)  •  237 Visualizações

Página 1 de 12

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA – ESTADO DO PIAUÍ

Processo: 0000000000000000

MARIA 123, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, apresentar CONTRA-RAZÕES aos termos do Recurso Inominado interposto por EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, igualmente qualificada, o que fará com espeque no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.009 e seguintes, do Código de Processo Civil, e com fulcro nos argumentos adiante expendidos.

Requer-se sejam as presentes razões remetidas à Turma Recursal, após as formalidades de estilo, para oportuno julgamento do recurso interposto.

Termos em que espera deferimento.

Teresina, 17 de março de 2021.

ADVOGADO

OAB/P1 XXXXXXX

CONTRA-RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

ÍNCLITOS JULGADORES

I - DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A Recorrida declara não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas inerentes à demanda judicial, notadamente custas processuais e honorários advocatícios, sem pôr em risco a sua própria manutenção, pois é pobre, na forma da Lei.

Registre-se que o MM. Juiz a quo deferiu-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, senão confira: “Concedo o benefício da Gratuidade Judicial ao autor, pois cumpridos os requisitos legais”.

II - ESCORÇO DOS FATOS CONCERNENTES À LIDE. DA DECISÃO GUERREADA.

O e. juízo a quo, solucionando o feito, concluiu pela PARCIAL PROCEDÊNCIA do pedido veiculado na ação em comento, em dispositivo vazado nos seguintes termos:

“Diante de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, no sentido de:

I – Confirmar a inversão do ônus probatório em desfavor do requerido.

II – Conceder a gratuidade de justiça.

III – Confirmar a liminar já deferida neste processo e, por conseguinte, condenar a concessionária na obrigação de não fazer consubstanciada na abstenção de interrupção do fornecimento de serviços relativos à UC da requerente, bem como se abstenha em inserir o nome desta nos cadastros de inadimplência ou proceda cobranças vexatórias ou abusivas, relativos aos débitos discutidos exclusivamente no presente processo.

 IV – Declarar inexistente o débito referente aos montantes ora em discussão, referente à imputação de débito ao consumidor no valor de R$ 5.641,04 (cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatro centavos). Sem repetição do indébito, haja vista a ausência de qualquer pagamento pelo débito em discussão.

 V – Julgar procedente o pleito de indenização por danos morais, condenando a empresa demanda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir deste arbitramento (súmula 362, STJ) e com incidência de juros moratórios a partir da citação empresa Ré (art. 405 do CC).

 Livre dos ônus da Sucumbência e Custas (artigo 55 da Lei nº 9.099/95):

 Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa

 Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

 Teresina - PI - 09 de dezembro de 2020.

 

Irresignada, a concessionária Recorrente interpôs o recurso ora contrariado, no qual aduziu, em apertada síntese que: (i) a fatura em questão reflete recuperação de consumo em virtude do faturamento a menor do consumo mensal na UC da Recorrida e (ii) inexiste prejuízo moral indenizável ou, sucessivamente, o valor dos danos morais arbitrados é excessivo.

III - DA INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS

A) Da inobservância da Resolução nº 414/2010 da ANEEL

Observa-se, a olhos desarmados, que a inspeção que culminou na cobrança indevida fora engendrada de forma unilateral pela concessionária demandada, não se afigurando hábil a comprovar a efetiva adulteração do medidor pela consumidora e a demonstrar culpa exclusiva desta, ônus que a toda evidência competia à Recorrente.

Ao revés, uma análise perfunctória destes autos virtuais permite concluir que, além da afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, inexiste comprovação acerca da autoria do fato referente ao suposto consumo a maior ou qualquer manobra realizada pela Recorrida capaz de trazer prejuízos à Recorrente, o que acabou culminando no cerceamento de defesa da Recorrida em âmbito administrativo, em inequívoca afronta ao art. 5°, incisos LIV e LV, da CF/88, in verbis:

Art. 5° Omissis

LIV - Ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal;

LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Ao revés, as fotografias carreadas aos autos pela Recorrente, tendentes a comprovar a suposta violação, são meramente circunstanciais e destituídas do potencial probatório que se lhes pretende atribuir.

De fato, delas não consta indicativo de que a numeração escrita no papel fotografado tenha sido escrito pela Recorrida, ou que as imagens apresentadas se refiram à unidade consumidora da demandante. Neste soar, não se pode afirmar, de forma induvidosa, que houve qualquer manobra por parte da Recorrida a fim de manipular o valor da cobrança mensal de consumo de energia elétrica na UC.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (19.6 Kb)   pdf (247.9 Kb)   docx (49.2 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com