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OS TRIBUTOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: O ICMS COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE

Por:   •  29/8/2021  •  Projeto de pesquisa  •  1.456 Palavras (6 Páginas)  •  92 Visualizações

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OS TRIBUTOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

O ICMS COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE

Autor[1]: Ramon Fernandes

Coautor[2]: Thaís Crisóstomo

  1. INTRODUÇÃO

No sistema tributário brasileiro, a principal forma de arrecadação tributária nos Estados e Distrito Federal está na incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que se fundamenta no artigo 155, II, da Constituição Federal, devendo atender ao disposto no § 2º, como: não cumulatividade (inciso I), compensabilidade (inciso I) e seletividade em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (inciso III).

Reputando a expressividade de tal tributo, bem como os fundamentos inerentes à ele, torna-se necessário uma análise sobre a eficácia de sua função extrafiscal, tendo sem vista o contexto social, econômico e histórico dol ordenamento jurídico brasileiro.

O presente estudo visa analisar o ICMS como instrumento promovedor da redução das desigualdades, à luz da a Constituição Federal, o Código Civil e o Código Tributário Nacional. Para tanto, faz-se uma contextualização do tributo no ordenamento jurídico brasileiro e sua previsão na CF.

Em seguida, pretende-se demonstrar a necessidade de alteração na forma de tributação dos Impostos sobre Mercadorias e Serviços, afim de que se cumpra direitos fundamentais.

O presente trabalho utiliza de uma metodologia qualitativa, considerando que as questões em análise, não podem ser penduradas numericamente; baseada na jurisprudência, na lei e na doutrina, e portanto descritivo, além de abordar diferentes aspectos do tema, de forma a esclarecer as indagações apresentadas.

  1. DESENVOLVIMENTO

O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO E SUAS PARTICULARIDADES

O sistema tributário brasileiro possui uma alta complexidade, devido a sua estrutura que engloba a liquidação dos tributos e a carga tributária. Diante disso para um efetivo funcionamento desse sistema é de extrema relevância o entendimento e compreensão das leis e regulamentações que o remetem.

        Dito isso, passa-se a uma breve introdução de direito tributário, qual seja, é o conjunto de leis que regulamenta a arrecadação de tributos, bem como a sua fiscalização. Ademais, cuida das normas (regras e princípios) sobre a relação de obrigação tributária entre o FISCO e o CONTRIBUINTE, sobretudo para proteger o contribuinte dos abusos do Estado.

        Lado outro, a alta complexidade do sistema tributário supramencionada se dá a cerca dão centralização das leis tributárias. Senão vejamos, temos como exemplo pratico o tributo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que possui competência estadual. Contudo, a legislação é individual e particular de cada estado, o que acarreta obviamente o resultado de 27 legislações especificas e cada uma delas remetendo ao ICMS.

        Ainda mais, para elevar o grau de complexidade temos o tributo ISS (Imposto Sobre Serviços) que é de competência municipal. E assim, o Brasil possui um número de aproximadamente 5600 municípios, ou seja, é um numero expressivamente alto de legislação especifica sobre esse tributo.

        Por fim, temos também os tributos de competência federal o que assim, juntamente com os demais e os citados acima totalizam em um alto numero de legislação especifica para o sistema tributário brasileiro.

OS TRIBUTOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Primeiramente, sob os moldes do artigo 3º do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação compulsória em dinheiro feita pelo sujeito passivo da obrigação tributária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, desde que instituído em lei e cobrado mediante uma atividade administrativa plenamente vinculada.

Desta feita, frisa-se mencionar que existem três espécies de tributo, quais sejam impostos, taxas e contribuições de melhoria, tudo isso conforme o CTN em seu art. 5º.

Lado outro, pelo entendimento do STF baseado na Constituição, tem-se também o Empréstimo Compulsório e a Contribuição Especial. Tais tributos estão dispostos no CTN, porém não autônomos. Ademais, no CTN, esses tributos seriam espécies de imposto ou taxa.

Ainda assim, na Constituição, o art. 145, incisos I, II, III, dispõe impostos, taxas e contribuições de melhoria. Já o Empréstimo Compulsório está disposto no art. 148 e Contribuição Especial está nos art. 149 e 149-A, todos da Constituição.

A constituição Federal é o ordenamento legal supremo mais importante do Sistema Tributário Nacional, senão vejamos:

Dispõe-se nos artigos 145 a 162 os princípios gerais da tributação, as competências tributárias da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal. Bem como é determinada a forma de repartição das receitas tributárias e respectivas vinculações compulsórias. Por fim, nesses artigos encontram-se as limitações ao poder de Tributar.

Já dos artigos 150 a 152 dispõem sobre as limitações e/ou vedações ao poder de tributar, objetivando evitar os abusos da autoridade fiscal na implementação de novos impostos ou quanto sua vigência.

O ICMS COMO INSTRUMENTO GARANTIDOR DA IGUALDADE

Paralelamente à arrecadação, os tributos possuem função extrafiscal, cujo objetivo é apreciar situações essenciais do ponto de vista social, econômico e político da sociedade, visando proteger direitos constitucionalmente garantidos. Tal fenômeno se faz presente no ICMS, imposto de maior complexidade e arrecadação no ordenamento jurídico brasileiro. Ressalta-se que a função extrafiscal do tributo pode apresentar-se sob duas perspectivas: negativa, quando o estado age no sentido de desestímulo de determinada conduta por parte dos cidadãos, como positiva, estimulando o consumo.

A doutrina aduz que:

Considerados como uma espécie de tributos de natureza indireta, visto que não são cobrados diretamente do contribuinte, mas de comerciantes ou industriais que os acrescentam ao preço da mercadoria e recolhem o valor devido (SILVEIRA, 2009, p. 213)

Cumpre ressaltar a importância da tributação sobre o consumo e o impacto desta sobre a arrecadação brasileira, representando a maior parte da arrecadação, cujo critério para a fixação da alíquota sobrevém da razão inversa da imprescindibilidade das mercadorias ou serviços, desta feita, ocorre a valorização das operações consideradas essenciais.

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