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Os Maleficios do Tabagismo

Por:   •  25/8/2015  •  Artigo  •  1.767 Palavras (8 Páginas)  •  222 Visualizações

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FACULDADE MINAS GERAIS

Curso de Bacharel em Direito

Brenda Tibirissá de Oliveira

Jessika Mota

Raquel Marquês

Rômulo Sfredo

Livros Comerciais

Commercial Books

Belo Horizonte

2015

Brenda Tibirissá de Oliveira

Jessika Mota

Raquel Marquês

Rômulo Sfredo

Livros Comerciais

Commercial Books

Trabalho apresentado á disciplina de Direito

Empresarial da Faculdade Minas Gerais

Orientador: Prof.Carlos Henrique Mayrink

Belo Horizonte

2015

RESUMO: O presente artigo tem como principal objetivo, tratar do tema livros comerciais do campo de Direito Empresarial. Abarcaremos aqui nas principais temáticas relacionadas ao conteúdo, dividindo-as nos tópicos de maior importância. Relataremos aqui de forma concisa e continua. Os livros comerciais são de suma importância para o empresário. Pois é por ele que os empresários fazem sua contabilidade.

¹ Graduandos do 4º período do curso de Direito da Faculdade Minas Gerais.

Orientador: Carlos Henrique Mayrink.

ABSTRACT:

This article aims , dealing with commercial books theme of business law field. Abarcaremos here on the main issues related to content, dividing them into major topics . We report here a concise and continues. The trading books are very important for the entrepreneur. It is for him that entrepreneurs do their accounting.

PALAVRAS CHAVES: Direito Empresarial, Livros Comerciais, Escrituração, Sigilo.

CHAVE WORDS: right business, commercial books, bookkeeping, secrecy.

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO
  2. OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO
  3. ESPECIES DE LIVROS
  4. CONTABILIDADE E ESCRITURAÇÃO
  5. EXIBIÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS
  6. SIGILO DOS LIVROS
  7. CRIME FALIMENTAR
  8. CONCLUSÃO
  9. REFERÊNCIAS

1 INTRODUÇÃO

Para que os empresários mantenham uma contabilidade e escrituração regular e uniforme, exige-se a utilização de determinados livros comerciais, cujo número e natureza variam conforme os sistemas legislativos adotados.

No Brasil adotamos o sistema Francês, sendo assim, a lei estabelecerá os livros necessários ou obrigatórios, mas permitirá ao empresário a utilização de livros acessórios ou auxiliares, não essenciais, também conhecidos como facultativos.

Assim, na atualidade, o livro obrigatório (comum a toda e qualquer atividade mercantil), não importando que se trate de uma forma individual ou de uma sociedade anônima, é o livro Diário, criado pelo Decreto-Lei n.486, art. 5º.Mas além desse livro comum a toda e qualquer atividade empresarial,exitem outros especiais que são exigidos por lei para outras empresas.No caso do Registro de Duplicatas,que está previsto no art 19 da lei nº 5.474,de 18/07/1968,para toda firma social ou até mesmo sociedade que adote o regime de vendas definido em seu art 2º.

Sabe-se também que para efeitos penais,os livros mercantis são equiparados aos documentos públicos.Assim de acordo com o art.297, § 2º,sendo assim,quem os falsificar com o propósito de obter vantagem ilícita ou prejudicar o direito ou interesses de terceiros fica sujeito à pena de reclusão e ao pagamento de uma multa.

Art 297, §2º Código Penal- “Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.”.

2. OBRIGAÇÕES DOS EMPRESÁRIOS

Todos os empresários estão sujeitos a três seguintes obrigações: Registrar-se antes de dar início as suas atividades empresariais na Junta Comercial, obrigação prevista no CC, art 967; Fazer regularmente a escrituração dos livros obrigatórios e fazer o balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano.

Segundo, Fábio Ulhoa Coelho

” A desobediência de cada uma dessas obrigações não exclui o empresário do regime jurídico-comercial, mas importa consequências diversas, que visam mais estimular o cumprimento dessas obrigações que, advertir o empresário pelo descumprimento.” (COELHO FÁBIO,MANUAL DE DIREITO COMERCIAL,2004, p.46).

Contudo, não significa que as consequências sejam desprovidas de caráter sancionador. Pelo contrário em alguma das vezes elas acarretam, até como pratica de crime dependendo do caso. Devemos lembrar que existe apenas uma categoria de empresários que se encontram dispensados de fazer a escrituração de seus livros obrigatórios: a dos microempresários e empresários de pequeno porte não optantes pelo simples. Essa exceção está prevista no CC,arts 970 e 1.179, § 2º,mas nota-se, porém, que quando são optantes pelo simples, regime que permite assim o recolhimento de diversos  impostos e também contribuições mediante um único pagamento mensal, o microempresário e o empresário de pequeno porte serão obrigados a mantes uma escrituração simplificada. A lei 9.317/96 nos diz que os optantes pelo simples deverão manter a escrituração regular de dois livros específicos, o caixa e o registro de inventário. Em relação ao empresário individual e aos microempresários e empresários de pequeno porte com a forma de pessoa juridica,que não podem optar pelo simples, não existe portanto obrigação prevista legalmente de fazer a escrituração dos livros.

3-ESPECIES DE LIVROS

Os livros empresariais, por sua vez, são divididos em duas espécies: obrigatórios ou facultativos. Os obrigatórios são aqueles cuja escrituração é imposta ao empresário, e a ausência do mesmo traz consequências sancionadoras (inclusive no âmbito penal). Já os livros facultativos são os que o empresário escritura com vistas a um melhor controle sobre os negócios e cuja ausência não acarreta nenhuma sanção.

Ex: O livro caixa, que controla o estoque, a entrada e saída das mercadorias.

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