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Os Tribunais Penais Internacionais

Por:   •  20/11/2019  •  Dissertação  •  1.824 Palavras (8 Páginas)  •  156 Visualizações

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TRIBUNAL DE NUREMBERG

O período histórico do Tribunal de Nuremberg é durante a Guerra Fria, ou seja, após a segunda guerra mundial, tribunal este que julgou os crimes cometidos pelos nazistas, sendo estes crimes contra a paz mundial/humanidade, genocídio e de guerra.

Os países que saíram vitoriosos e quebrados da guerra entre eles o próprio Estados Unidos, abriram mão da vingança e entregaram os prisioneiros para serem processados e julgados pelo Tribunal de Nuremberg, tudo para evitar mais uma guerra armamentista.

O Tribunal foi criado com o apoio popular que pedia uma resposta pelos acontecimentos e crimes cometidos. Desta forma um promotor americano instaurou o processo de julgamento com auxilio de seu país, Inglaterra, França e a União Soviética e convocou outros 15 Estados para participarem da corte de julgamento, julgamento este que foi realizado com auxilio das diretrizes e normas internacionais.

As sanções aplicadas no referido tribunal foram de penas capitais, prisão perpetua e de prisão de 20, 15 e 10 anos, o que não são atualmente aplicáveis, sendo aplicadas somente penas de prisão temporária ou perpetua se elevado o nível de ilicitude do fato e condições do condenado o justificar, multa e de perda de bens provenientes do crime cometido.

Os tribunais de Nuremberg e os “Ad Hoc” que o sucederam foram essenciais para julgamento dos crimes que ocorreriam contra a humanidade em âmbito internacional, ou seja, para dar uma resposta às populações dos estados envolvidos e aplicar sanções. Tribunais estes que contribuíram para a confecção do Tratado de Roma que constituiu o Tribunal Penal Internacional.

Vale destacar que os países que participaram do julgamento entregaram os prisioneiros de guerra, porem o julgamento fora regido principalmente pelo Acordo pactuado em Londres pelas quatro potencias sobre o Tribunal Militar Internacional e os estatutos os quais estabeleceram as regras, direitos e deveres processuais.

O que se mais se critica no Tribunal de Nuremberg, foi a punição por penas capitais em um tribunal de exceção, o que só poderia ser somente penas de prisão e impossibilidade de indicação de advogados para defender os direitos e interesse dos acusados no referido tribunal.

TRIBUNAL DE TÓQUIO

O Tribunal de Tóquio, também denominado Tribunal Militar do Extremo Oriente, fora preparado na “Conferencia do Cairo”, no ano de 1943 por representantes dos Estados Unidos, Inglaterra e China, com o objetivo de julgar os criminosos de guerra japoneses pelas atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial.

Fora iniciada por um comandante dos Estados Unidos no Japão, indicando 11 juízes, que foram extraídos de uma lista apresentada pelos países signatários do ato de rendição do Japão em 1945.

A competência desta corte formada era a de processar e julgar os crimes contra a paz, humanidade e convenções de guerra, vale esclarecer que neste tribunal previu como crime o planejamento, a preparação, o inicio e a implementação de uma guerra declarada ou não, portanto ampliando os crimes de guerra que fora aplicado no tribunal de Nuremberg.

A defesa dos réus, não podia se utilizar de questões de politica internacional, portanto não foi admitido o Japão de acusar União Soviética por terem violado o acordo de neutralidade que havia sido pactuado em 1941 e os Estados Unidos, com relação ao uso das bombas atômicas sobre seus territórios, sendo eles o de Hiroshima e Nagasaki.

Porém houve o direito de recurso contra as decisões aos acusados no Tribunal de Tóquio, sendo levados alguns casos à Corte Suprema dos Estados Unidos, em grau de recursos interpostos pelos acusados.  Foram indiciados neste tribunal vinte e oito pessoas, sendo aplicadas pelas capitais, prisão perpetua e temporárias.

A maior crítica ao Tribunal de Tóquio foi que se tratava de um tribunal “ad hoc”, no qual fora aplicado a justiça dos vencedores sobre os vencidos da Segunda Guerra Mundial, não podendo assim ser considerado um verdadeiro tribunal internacional e que ainda foi violado o principio da legalidade, vez que foram imputados crimes que até então era desconhecidos, que foram relatados acima.

Os defensores deste Tribunal Ad Hoc, enfocam que fora necessário a punição dos crimes que ainda não eram assim tipificados para que as barbaridades cometidas na Segunda Guerra não poderiam sair em branco.

TRIBUNAL DE IUGOSLAVIA

O Tribunal Ad Hoc da ex Iugoslávia, julgou os crimes ocorridos durante todo o período de dissolução da Republica Socialista Federativa da Iugoslávia, principalmente nos seus últimos anos, no qual fora tomado pelo exercito federal na tentativa de evitar o controle por grupos paramilitares e guerrilheiros patrocinados pelas próprias republicas que requeriam independência.

Porem com a devida atitude os conflitos ficou cada vez mais intenso, gerando a destruição de muitas cidades. A brutalidade dos lideres dirigiu a Iugoslávia aos caos e aos terríveis crimes praticados, entre eles, o de estupros, massacres deslocamento forcado da população, limpeza étnica e violação constantes a Convenção de Genebra contra a sua própria população local.

Os lastros e desespero levou os olhos do mundo à eles, diante de tal situação a ONU através do Conselho de Segurança começou a agir por meio de acordos de paz , embargos econômicos e operações de paz, para que as atrocidades se cessassem.

 Desta forma os crimes de guerra e contra as humanidades ocorridas nesse período não passaram ileso pelo Conselho de Segurança, sendo intuito o referido Tribunal Penal, com competência somente para agir nos conflitos que envolveram a guerra civil neste território.

O Tribunal também foi responsável por construiu uma relação pacifica entre as etnias que coabitam a região até hoje e prevenir novas ações atentatórias ao Direito Humanitário Internacional. Contando ainda com programas de suporte como o registro e processamento de indiciamentos, apoio e proteção às testemunhas e vitimas da guerra, tradução de documentos e ajuda nos assuntos administrativos.

A estrutura do Tribunal é dividida em três câmaras principais de julgamento com três juízes cada e uma cama de apelações composta por sete juízes, todos escolhidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas a partir de uma lista elaborada pelo Conselho de Segurança.

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