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PEÇAS PROCESSUAIS – PRIMEIRA UNIDADE

Por:   •  7/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  921 Visualizações

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PEÇAS PROCESSUAIS – PRIMEIRA UNIDADE

1) Adão de Oliveira, trabalhou registrado em CTPS de 01/05/2015 a 01/05/2018 na Balas Zequinha Ltda, empresa com 200 funcionários e sede em São José dos Pinhais-PR. Durante a contratualidade exerceu a função de Auxiliar de Produção II. Percebeu como maior remuneração a quantia de R$ 1.500,00. Foi dispensado sem justa causa. Inconformado, o cliente o procura em seu escritório alegando que sempre trabalhou das 08:00 às 20:00 horas, porém, nunca recebeu quaisquer valores a título de horas extras. Todavia, sempre cumpriu intervalo de 01:00 h de almoço. Com base nessas informações, redija a peça processual cabível, apresentando seus fundamentos jurídicos.

2) Tício de Alencar trabalha na empresa Noleto Fundições Ltda há 4 anos. Recentemente Tício foi eleito dirigente sindical, terminando seu mandato apenas em janeiro de 2021. Em fevereiro de 2020, em uma festa promovida na empresa em razão do carnaval, Tício bebeu de forma exagerada e acabou agredindo verbal e fisicamente dois de seus superiores hierárquicos, além de destruir parte da decoração do evento, sendo removido imediatamente do local e devidamente suspenso. Na qualidade de advogado da empresa Noleto Fundições Ltda, redija a peça processual cabível, apresentando os fundamentos necessários.

3) Silvano Machado, foi contratado por 60 (sessenta) dias, em regime de experiência, pela empresa Martelo Martelada Ltda, na condição de soldador, recebendo salário mensal de R$2.200,00. Faltando dois dias para o encerramento do contrato, Silvano foi comunicado que o contrato não seria prorrogado e não mais retornou ao local de trabalho, sendo credor de cinco dias de saldo de salário; décimo-terceiro salário proporcional e férias, acrescidas de 1/3, proporcionais, sendo devidamente expedidas as guias de saque do FGTS e seguro desemprego. Silvano ainda deixou em seu armário na empresa uma pasta com documentos pessoais, duas camisas usadas e um relógio de pulso da marca Quartz preto. A empresa tentou contato com Silvano através de telefone, deixando dois recados com a esposa do mesmo e ainda um telegrama, com cópia e aviso de recebimento, contudo não houve retorno por parte de Silvano. Você, na qualidade de advogado da empresa, redija a peça processual cabível, apresentando os fundamentos necessários.

4) João, vendedor, celebra acordo de conversão de rescisão contratual com a empresa S, onde é reconhecida a demissão imotivada realizada pela empresa, inicialmente alegada como por justo motivo. Nos termos do acordo, João receberá R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de verbas rescisórias de natureza indenizatórias, não recebidas à época da rescisão contratual. A empresa S gostaria de salientar o recebimento das verbas de natureza salarial na data da rescisão, 5 dias após o desligamento de João da empresa. Formule o pedido de homologação de acordo extrajudicial no formato previsto em lei.

5) José, propôs reclamação Trabalhista em face da empresa Z na cidade de Mossoró, tendo a mesma sido distribuída à 1ª vara do trabalho da região, pleiteando o pagamento de horas extraordinárias em razão de ter trabalhado diariamente das 8h as 17h, com apenas 1h de intervalo.

Devidamente notificada, a empresa Z entra em contato com seu escritório e comprova que a relação de trabalho com José se deu na cidade de Natal, tendo sido local de contratação e de realização dos serviços. Redija a peça processual pertinente ao caso.

6) Marcelo Santos, brasileiro, solteiro, portador da CTPS 2.222 e do CPF 001.001.001-01, residente e domiciliado na rua X, casa 1, cidade Nova, funcionário da empresa Chuva de Prata Ltda desde 20 de abril de 2010, exercia a função de vigia noturno, cumprindo jornada de trabalho das 19h às 7h do dia seguinte, e, em razão do trabalho noturno, recebia o respectivo adicional. A partir de 20/12/2016, a empresa, unilateralmente, determinou que Marcelo trabalhasse no período diurno, deixando de pagar ao funcionário o adicional noturno. Em setembro de 2018, Marcelo foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. Em 5 de janeiro de 2019, a empresa Chuva de Prata Ltda demitiu Marcelo sem justa causa efetuando o pagamento das verbas rescisórias devidas. Marcelo ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa, pleiteando, além de sua imediata reintegração, sob o argumento de que gozava da estabilidade provisória prevista nos arts. 543, § 3.º, da CLT e 8.º, VIII, da Constituição Federal, o pagamento do adicional noturno que recebera ininterruptamente por mais de cinco anos, bem como a nulidade da alteração de sua jornada.

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