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PUBLICIDADE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Por:   •  6/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.043 Palavras (13 Páginas)  •  142 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Anteriormente não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou contratasse qualquer serviço. Desse modo, as relações consumeristas eram totalmente injustas, sendo a figura do fornecedor sempre o mais beneficiado.

Em uma situação cotidiana em que um indivíduo o adquire um bem com um pequeno defeito, por exemplo, antes do Código de Defesa do consumidor era muito difícil defender e respaldar o direito do consumidor em ter a mercadoria trocada, nesses casos se o vendedor quisesse trocar, trocava, mas se não quisesse, a pessoa ficava no prejuízo e não tinha a quem recorrer.

Diante disso, ficou claro a necessidade de criar uma lei específica para reger essas relações, onde a figura do consumidor estava sempre em situação vulnerável diante do fornecedor, além disso, as mudanças econômicas e o surgimento de relações de consumo mais complexas, tornou inquestionável a necessidade da criação do CDC, onde essas relações poderiam ser protegidas estabelecendo uma harmonia entre consumidor e fornecedor.

Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Esta lei veio com o intuito de proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço.

O Código de Defesa do Consumidor além de auxiliar na harmonização das relações de consumo, também traz em seu corpo regulamentações para fiscalização e punição dos fornecedores que agem de forma irregular, tratando inclusive sobre a publicidade feita por estes, trazendo regras com o intuito de proteger o consumidor de práticas abusivas.

2. PRINCIPIOS GERAIS DA PUBLICIDADE

Temos como princípios fundamentais na publicidade, a identificação e o da veracidade, que se encontra nos artigos 36 a 38 do Código de Defesa do Consumidor, nos trazendo conhecimentos gerais sobre os produtos e serviços disponíveis no mercado de trabalho.

Conforme o caput do artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor: “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”, nos traz o princípio da identificação, permitida apenas quando o consumidor puder identificar de maneira rápida, percebendo que está perante a um anúncio publicitário.

Percebendo que na maioria das mensagens publicitária tem caráter persuasivo e convincente, no qual o consumidor pode estar sendo enganado. Havendo fraude à lei, observando alguns exemplos de violação de advertências, ao restringir alguns produtos, como: cigarros, o horário e o local de exposição do anúncio em relação à programação ou noticiário e reportagens. Por tanto, sua identificação deve ser transparente e rápida.

Em virtudes dos fatos mencionados, há diversas formas de burlar este princípio, exercendo de forma dissimulada e clandestina.

A publicidade dissimulada assemelha ser uma comunicação justa, o uso contínuo de determinada marca, de forma aparentemente casual, podendo mencionar, que sua divulgação é feita por meio de remuneração, o que retira a credibilidade das informações. Outro fator existente é a publicidade clandestina, conhecida como “merchandising” na qual, acontece a identificação do expectador a reparar em um contexto do programa, de modo audiovisual determinadas marcas, associando o produto a situação.

Ainda convém lembrar, outra forma de publicidade, que é vedada, pois é ocasionada de modo subliminar, sendo que não é uma comunicação e sim uma manipulação, atuando no subconsciente dos indivíduos o influenciando, provocando a nulidade do ato praticado.

Podemos mencionar também o teaser que faz parte de algumas campanhas publicitárias, contém mensagens curtas com o objetivo de aguçar a curiosidade do consumidor.

Por outro lado, o princípio da veracidade não pode influenciar a informação como direito do consumidor, quando o conhecimento é apresentado como publicidade. Explícito no parágrafo único do artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor: “o fornecedor, na publicidade dos seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem”.Sendo um dos princípios mais importante de sua proteção, que diz o cumprimento deve ser aquilo que se declara o produto ou serviço e o que realmente é.

Ou seja, deve ser verdadeira e honesta, agindo de boa-fé. E ao contrário do princípio da identificação, o que envolve é o conteúdo do comunicado e não eu jeito de expressão, visando refrear a publicidade inventada e fingida.

Em virtude dos fatos mencionados, a publicidade atua como ficção, onde situações normais o indivíduo deva reconhecer e diferenciar da realidade. há flexibilidades para certos exageros ou hipérboles, onde é chamado de licença publicitária ou puff. Alguma espécie conhecida de licença publicitaria são: a) a otimista, onde demonstra uma referência direta entre o produto anunciado e a concorrência; b) a exagerada, engrandecimento da realidade em relação ao produto; c) a humorística, que em tal situação bem-humorada sobre aspecto exclusivo para ser memorizado prontamente.

Em face aos dados apresentados a essa realidade, ainda é permitido criatividades nas mensagens publicitárias, sendo necessário que não burlem o público.

3. PUBLICIDADE X PROPAGANDA

Antes de discorrer sobre a publicidade no CDC, é importante diferenciar os termos: publicidade e propaganda. A primeira vista, sem se aprofundar, nos parece ser sinônimas ou ainda trocamos o seu real significado, entretanto há sutis diferenças que são importantes citar.

A publicidade e um termo superficial, usado de forma mais comum, para divulgar, tornar pública ideias, comerciais, com finalidade mercantil.

“Publicidade é o ato comercial de índole coletiva patrocinado por ente público ou privado, com ou sem personalidade, no amago de uma atividade econômica e, com a finalidade de promover, direto ou indiretamente, o consumo de produtos e serviços.” (NUNES JÚNIOR, 2015, p. 25)

A propaganda por outro lado tem significado mais profundo, usado para propagar ideologias, crenças afim de alcançar o indivíduo com um todo, conquista-lo. Portanto, sempre que se falar em política, religião estamos diante de uma propaganda.

“Propaganda é toda forma de comunicação, voltada Ao público determinado ou indeterminado, que, empreendida por pessoa física ou jurídica,

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