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Parecer Sobre Menor Inimputável

Por:   •  19/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  99 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE RIO VERDE

FACULDADE DE DIREITO

Parecer sobre menor inimputável.

                                                            Orientador (a): Danilo Marques Borges

Estagiário: Leiliane Maria da Silva

Período: 3º período “B”

Turno: noturno

Estágio Supervisionado nº 1

RIO VERDE – GO, 2019

Parecer Jurídico


ÓRGÃO SOLICITANTE: SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA– SPPS
ASSUNTO: MENOR IMPUTAVEL.



EMENTA: CODIGO PENAL – PROVA ILICITA – MENOR INIMPUTAVEL – TEMPO DO CRIME.


RELATÓRIO 

José Barbosa, nascido em 11/03/2000, estava voltando da faculdade no dia 07/03/2018, quando encontra sua namorada conversando com Daniel, seu ex-namorado.

Por conta de ciúmes retirou uma faca que trazia na mochila e aplicou inúmeras facadas no peito de Daniel, com a intenção de matá-lo.

Daniel recebeu pronto atendimento e foi encaminhado para um hospital, mas faleceu 05 dias após o ocorrido. No dia 08/03/2018, policiais militares, informados sobre o ocorrido no dia anterior, foram à residência de José. Ao olhar pela

janela que estava aberta os policiais puderam ver que havia uma faca suja de sangue escondida junto ao sofá. Mesmo não tendo ninguém em casa para evitar que José desaparecesse com a arma do crime, entraram no imóvel e apreenderam a arma, que foi apresentada pela autoridade policial.

Com base na prova produzida a partir da apreensão da faca, o Ministério Público oferece denúncia em face de José Barbosa, imputando-lhe a prática do crime de homicídio consumado.

Abrindo então o questionamento: Existe argumento de direito material a ser apresentado em favor de José Barbosa para evitar o prosseguimento da ação penal?

FUNDAMENTAÇÃO 

De acordo com principio do tempo do crime adotado no Código Penal e com o artigo 4º do mesmo, deve ser considerado praticado o crime no momento da ação do agente independente de quando for o resultado:

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Sendo assim será considerado o tempo do crime o momento em que a ação foi cometida, em que José Barbosa era considerado menor inimputável segundo artigo 27 do Código Penal e não poderá responder por ação penal:

 Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Outra questão relevante ao ocorrido é a ilicitude da prova, segundo artigo 5º, inciso Xl da Constituição Federal:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

E segundo o Código de Processo Penal artigo 157 as provas ilícitas são inadmissíveis no processo:

Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

Encontramos na jurisdição:

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. APELANTE PENALMENTE INIMPUTÁVEL AO TEMPO DO FATO. NULIDADE DO PROCESSO DECRETADA. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. RECONHECIMENTO. AGENTE QUE JÁ ATINGIU 21 ANOS DE IDADE. - Comprovado que o apelante à época dos fatos era menor de 18 anos de idade, ou seja, penalmente inimputável (art. 27 do CP e art. 104 do ECA), e não sendo ele processado nos termos da Lei 8.069/90, impõe-se a decretação de nulidade do feito. - Conforme leitura sistemática dos arts. 2º, p. u., 121, § 5º, ambos do ECA, e art. 46, V, da Lei 12.594/12, deve ser declarada extinta a pretensão socioeducativa quando o adolescente atinge os 21 (vinte e um) anos de idade.

(TJ-MG - APR: 10625100131410001 MG, Relator: Nelson Missias de Morais, Data de Julgamento: 18/08/2016, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 29/08/2016)

Segundo Marjoly Silva da Vitoria basta provar a menoridade do individuo para o mesmo ser considerado inimputável:

Para provar a inimputabilidade, basta provar a menoridade do indivíduo, ou seja, ainda que o menor tenha aptidão para compreender a natureza da ilicitude do ato, ainda que ele tenha consciência do ato que cometeu, ainda que ele tivesse condições de agir de outra maneira, o fato dele ser menor de dezoito anos, isso por si só já o torna inimputável.”

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