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Peca - apelacao

Por:   •  3/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  970 Palavras (4 Páginas)  •  2.676 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/...

        Caio, já qualificado nos autos do processo n0, que lhe move a justiça pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência, interpor apelação com fulcro no artigo 593, inciso I, do CPP.

DO PEDIDO:

        Requer que seja recebido e processado o presente recurso e remetido com as inclusas razoes ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...

Termos em que,

Pede Deferimento.

LOCAL/DATA

ADVOGADO/OAB


RAZOES DE APELAÇÃO

APELANTE: CAIO

APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA

PROCESSO N.

        Egrégio Tribunal de Justiça

        Colenda Comarca,

        Douta Procuradoria de Justica,

        Em que pese o notável saber jurídico do douto magistrado a quo, merece reforma a respeitável decisão condenatória, pelas razoes de fato de direito a seguir expostas.

  1. DOS FATOS

Caio, 19 anos, foi condenado pelo delito de estupro, crime disposto no artigo 213, do Código Penal. O acusado respondeu o processo em liberdade.

        A intimação da sentença ocorreu em 07 de julho de 2015.

  1. DO DIREITO

CRIME ÚNICO:

A respeitável decisão merece reforma visto que condenou o réu pela pratica de dois delitos, sendo que o reconhecimento deve ser de crime único.

Conforme o artigo 213, do Código Penal, dispõe que o estupro consiste em “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso.”.

No caso em tela, Caio foi acusado de praticar mediante grave ameaça conjunção carnal, e outros atos libidinosos diversos.

Portanto, o delito cometido por Caio configura crime único, disposto no artigo 213, do Código Penal, o estupro.

        DA PENA-BASE:

                A pena-base deve ser fixada no mínimo legal.

                O artigo 59, do Código Penal, estipula os requisitos que devem ser analisados pelo juiz para aplicação da pena, como a culpabilidade, os antecedentes, a personalidade do agente, entre outros, no entanto, caso não haja circunstancias que desabone o réu, deve-se aplicar a pena mínima legal cominada para tal delito.

                No caso em tela, o réu não apresenta nenhuma circunstancia que o desabone, visto que, segundo a Súmula 444, STJ, é vedada a utilização de ações penais em andamento sem o transito em julgado para agravar a pena-base, pois se assim fosse, estariam ferindo o Principio da presunção de inocência.

                Portanto, requer-se a fixação da pena-base no mínimo legal, segundo prevê o artigo 59, do Código Penal e a Súmula 444, STJ.

ATENUANTES:

        Na segunda fase da dosimetria da pena, deve ser aplicada a atenuante em razão da menoridade relativa do agente na data do fato, e também em razão da confissão da autoria do crime perante a autoridade.

        O artigo 65, do Código Penal, prevê circunstancias que sempre atenuam a pena, tais como, o agente ser menor de 21 anos na data do fato, assim como, o agente ter confessado espontaneamente, perante a autoridade a autoria do crime.

        No caso em tela, Caio quando praticou o delito de estupro tinha vinte anos na data do fato, e, nesse mesmo sentido, durante a fase de instrução do processo, o réu confessou a autoria do crime.

        Para tanto, requer-se o reconhecimento da atenuante relativa à idade, prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal, como também o reconhecimento da atenuante da confissão, prevista no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal.

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