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Penal aula 1

Por:   •  18/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.622 Palavras (7 Páginas)  •  189 Visualizações

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CASO CONCRETO 01

a) .R: Sim, diante do nosso sistema capitalista, de economia de mercado, o direito das obrigações contém os veículos que propiciam a circulação da moeda e, consequentemente, a geração de riqueza. Dessa forma, suas normas estão ativamente vinculadas aos atos praticados no dia-a-dia, fazendo com que sejam aplicadas com muita frequência.

b)R: O Princípio da Eticidade impõe justiça e boa fé nas relações negociais. Agir com/de boa fé significa agir com lealdade, honestidade e fidelidade nas relações jurídicas

O Princípio da Socialidade visa a prevalência do interesse coletivo sobre o individual

Portanto, os princípios são plenamente aplicáveis às relações obrigacionais.

c) R: Sim, há diferença.

Obrigação - trata-se de um dever jurídico específico e individualizado, o qual incide sobre pessoas determinadas ou determináveis, decorrente de uma relação jurídica ou da prática de atos em desconformidade com a lei, consistindo sempre em prestações de dar, fazer ou não fazer. 

Ex: obrigação de pagamento da taxa condominial.

Dever - trata-se da necessidade de observância de determinado comportamento em virtude de uma imposição do ordenamento jurídico. Tem a característica de um dever genérico, pois recai sobre toda a coletividade.

Ex: Obrigação alimentar decorrente de parentesco

Responsabilidade - em caso de descumprimento da obrigação, a responsabilidade dá ao credor o direito de exigir o cumprimento da obrigação judicialmente

Ex: o locador tem a obrigação de pagar o aluguel e o fiador tem a responsabilidade com o inadimplemento dessa obrigação.

Ônus – trata-se da necessidade da adoção de uma conduta, não pela imposição da norma, mas sim pela defesa de um interesse jurídico. Não é dever nem obrigação.

Ex: doação com encargo

 Estado de Sujeição - consiste na situação da pessoa que tem de suportar, sem que nada possa fazer, na sua própria esfera jurídica, o poder jurídico conferido a outra pessoa. Uma das partes encontra-se na posição de poder e a outra no estado de submissão.

Ex:  Contrato de Mandato

CASO CONCRETO 02

1. R: Trata-se de uma obrigação condicional suspensiva. O pagamento será devido quando do implemento da condição. No caso concreto, a condição não foi implementada, por isso, o pagamento é indevido, e sendo indevido, cabe repetição do indébito (resgate de pagamento indevido).

Caso Concreto 2  R: A gorjeta é uma espécie de obrigação natural. Há, portanto, credor e devedor, prestação patrimonial e vínculo jurídico, só não há responsabilidade. Uma vez paga, a gorjeta tem a natureza jurídica de pagamento e não poderá ser repetido o indébito.

Questão Objetiva 1

GABARITO: Letra E

CASO CONCRETO 03

Caso Concreto 1 R: Accipiens (credor) – Ivan;

Solvens (devedor) – Adoaldo;

Objeto imediato (prestação) – obrigação de dar a coisa certa;

Objeto mediato (bem da vida) – livro.

b)  R: A relação obrigacional se extinguirá tendo em vista não ser mais proveitosa ao credor, cabendo ainda uma indenização por perdas e danos em vista de ter perecido por culpa do devedor.

Caso Concreto 2

R: Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é ‘solvens’ e Carlos ‘accipiens’. Trata-se de uma obrigação civil, indivisível, simples, de execução instantânea e a termo. A sua fonte mediata é o contrato de comodato e a fonte imediata a lei O seu objeto imediato é uma obrigação de dar coisa certa e o objeto mediato é a casa, que não pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 240, CC. Em outra situação, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos poderá exigir o equivalente mais perdas e danos nos termos do art. 239, CC.

Questão Objetiva

Resposta Letra : a

Aula 04

Caso Concreto 1

 1  - R: A obrigação de dar coisa incerta é indicada pelo gênero, qualidade e quantidade. Enquanto obrigação de dar coisa incerta, ela é inexequível. No momento em que é feita a escolha (concentração), a obrigação de dar coisa incerta passa a ser obrigação de dar coisa certa, a partir de então a obrigação pode ser executada. Ou seja, enquanto incerta a obrigação não pode ser cumprida. A coisa precisa ser simplificada (especificada) pela concentração (escolha), que, em regra, cumpre ao devedor. Cabendo ao credor ou a um terceiro a escolha, deve estar expressamente (escrita ou verbal) previsto no contrato.

Caso Concreto 2

 1 R: Accipiens (credor) - Confecção Radial

Solvens (devedor) - Pedro

Objeto Imediato - obrigação de não fazer 

Objeto Mediato - não usar roupa de outras marcas  

b

R: A Confecção não poderá resolver o contrato alegando inadimplemento de Pedro porque foi ela que descumpriu o contrato. Pedro poderia resolver o contrato alegando inadimplemento da Confecção e ainda pedir perdas e danos.

Questão Objetiva

GABARITO: Letra A

Aula 05

Caso Concreto 1

R: Certo. 

 Se na prestação alternativa com 2 ou mais opções, caso uma delas venha a falhar por culpa do devedor e a escolha couber a ele mesmo, escolherá a remanescente. Não há qualquer alteração quanto ao cumprimento da relação obrigacional.

No caso, a escolha cabe ao credor e uma das prestações falhou por culpa do devedor. O credor poderá escolher uma prestação remanescente, uma subsistente ou pode escolher a que se perdeu. Escolhendo aquela que se perdeu, o devedor, que agiu com culpa, terá que pagar o equivalente mais perdas e danos.

Caso Concreto 2

R: Pode-se afirmar que, quanto ao cachorro escolhido, Caroline é o solvens (devedora) e Joana o accipiens (credora). Trata-se de uma obrigação civil, indivisível, alternativa (cachorro A ou cachorro B), de execução instantânea e a termo. A sua fonte mediata é o contrato de compra e venda e a fonte imediata a lei, cuja escolha pertence ao devedor. O seu objeto imediato* é a obrigação de dar coisa certa e seu objeto mediato é o cachorro (após a concentração). Imagine que antes da concentração da obrigação, o cachorro Jack morre fulminado por doença genética incurável; pode-se afirmar que a obrigação, nesse caso, se resolverá no cachorro remanescente. Em outra situação, após a concentração da obrigação, o cachorro escolhido morre porque Caroline deixou de vaciná-lo; nesse caso, resolve-se a obrigação com o pagamento do valor equivalente mais perdas e danos porque teve culpa.

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