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Poder legislativo

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Por:   •  28/5/2014  •  Seminário  •  8.514 Palavras (35 Páginas)  •  273 Visualizações

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Título IV - Da Organização dos Poderes

Capítulo I - Do Poder Legislativo

Seção I - Do Congresso Nacional

Art. 44. O (Poder Legislativo) é exercido pelo Congresso Nacional,

que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do

povo, eleitos, pelo sistema ( PROPORCIONAL ), em cada Estado, em cada

Território e no Distrito Federal. Obs: (São: REPRESENTANTES ELEITOS PROPORCIONALMENTE)

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por

Estado e pelo Distrito Federal, (será estabelecido por lei

Complementar), ( PROPORCIONALMENTE ) à população, procedendo-se aos

ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma

daquelas unidades da Federação tenha menos de ( 8 ) ou mais de

( 70 ) Deputados.

§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

Art. 46. O SENADO Federal compõe-se de ( REPRESENTANTES DOS

ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL ), eleitos segundo o princípio

majoritário.

§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal ELEGERÃO TRÊS SENADORES, com

mandato de oito anos.

§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será

renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois

terços.

§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as

DELIBERAÇÕES DE CADA CASA e de suas comissões serão tomadas por

maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente

da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51

e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,

especialmente sobre:

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual,

operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de

desenvolvimento;

V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens

do domínio da União;

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de

Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias

Legislativas;

VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

VIII - concessão de anistia;

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério

Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e

organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria

Pública do Distrito Federal;

X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e

funções públicas;

XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos

da administração pública;

XII - telecomunicações e radiodifusão;

XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições

financeiras e suas operações;

XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida

mobiliária federal.

Art. 49. É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos

internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos

ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a

celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo

território nacional ou nele permaneçam temporariamente,

ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se

ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar

o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem

do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

VII - fixar idêntica remuneração

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