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Previdenciário - Aulas

Por:   •  14/6/2015  •  Dissertação  •  818 Palavras (4 Páginas)  •  167 Visualizações

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Aula de Previdenciário

Risco social - eventos que podem ou não acontecer e que colocam una pessoa em uma situação de risco. Ex: invalidez, prisão, sinistro, etc.

INSS - autarquia federal responsável pelas prestações previdenciárias, ou seja, pela saída de dinheiro da previdência.

Seguridade social - saúde, assistência social (não há caráter de segurado; é para o desamparado; LOAS é o único a ser regulado pelo INSS), previdência (tem caráter contributivo; INSS gerencia).

1 - Segurados

Obrigatórios: é obrigado a pagar previdência e ser segurado; até mesmo trabalhadores autônomos devem pagar;

*empregado: a contribuição é presumida;

* contribuintes individuais: trabalhadores autônomos; não há presunção da contribuição; tem que provar a contribuição;

* avulso

* segurado social: a pessoa que é segurada e não paga contribuição; para as pessoas que ganham pouco e não têm condições de contribuir;

ex: regime de economia familiar: a principal fonte de renda deve ser rural; não precisa contribuir; a forma de provar que o indivíduo é segurado é através de testemunhas e documentos; não se permite prova exclusivamente testemunhal (entendimento jurisprudencial recente); emissão de nota já é indício de prova material;

Facultativos: são os que não são obrigados a pagar contribuição; paga contribuição se quiser;

2 - Dependentes (art.18 da lei ??)

I - cônjuge e filho (incapaz; menor de 21 e maior de 21 incapaz): presunção de dependência, ou seja, não precisa provar a dependência;

II - pais: tem que provar dependência;

III - irmão

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1 - qualidade de segurado

* período de graça: período em que a qualidade de segurado é mantida mesmo sem contribuições; em regra de 12 meses; então mesmo que a pessoa fique sem pagar por alguns meses, ele não deixar de ter a qualidade de segurado; porém é necessário um número de contribuições exigidas;

Regra: 12 meses; podendo ser prorrogado para mais 12 se a pessoa tiver 120 contribuições ( 10 anos de contribuições), e mais 12 se demonstrar uma situação de desemprego involuntário; auxílio doença e seguro desemprego também contam;

* carência: número mínimo de contribuições exigidas para a concessão de um benefício; alguns casos exigem 12 meses de contribuições;

OBS: a recuperação de contribuições antigas depois que se perde a qualidade de segurado, basta que sejam pagas 1/3 da carência exigida para um benefício específico; ao perder-se a qualidade de segurado (fim do período do graça) perdem-se todas as contribuições anteriores. Para recuperá-las, é preciso contribuir com 1/3 da carência exigida para o benefício específico. Ex. Prático: Auxílio doença e aposentadoria por invalidez é de 4 meses. Salário maternidade é de 3 meses. Pensão por morte e auxílio reclusão é de 8 meses.

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Benefícios Previdenciários

- Aposentadoria

Invalidez

Especial

Idade

- Auxílio

Doença

Acidente

Reclusão

- Salário

Maternidade

Família

- Pensão

Morte

- LOAS

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1 - Beneficiários (Aposentadoria por invalidez e Auxílio doença):

- Qualidade de segurado: tem que estar contribuindo ou estar no período de graça;

- Carência: 12 meses; há casos em que a carência é dispensada - acidente ( qualquer um), doenças graves ( câncer, etc; e qualquer outra doença comparada a essas);

- Incapacidade: o que importa é quando começa a incapacidade; a contagem

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