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Privatização da água

Por:   •  13/10/2015  •  Resenha  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  148 Visualizações

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O filósofo grego Talles de Mileto (640 a 550 a.c) dizia que a água é o princípio de todas as coisas, hoje nós reconhecemos que ela é sinônimo de vida e sua falta implica em ausência de vida, tanto é que as civilizações se desenvolvem em locais onde há água, como por exemplo, a civilização egípcia privilegiada com a dádiva do Nilo e a China desenvolvida às margens dos rios Tigre e Amarelo. Hoje nessa era de comercialização, em que o poder aquisitivo determina a qualidade de vida da população, põe-se em xeque um novo emblema, a privatização da água.

Para explicitar a amplitude das conseqüências dessa nova proposta de acesso a água é essencial ressaltar sua função vital em nosso organismo, uma vez que é mais fácil sobreviver sem comida do que sem água. Faz jus lembrar também que a escassez de água, fato que já vem ocorrendo em alguns lugares representa uma ameaça para as civilizações tanto na questão das guerras, como da saúde, esse bem tão precioso tem sido degradado de todas as maneiras possíveis, reduzindo nossos recursos hídricos e limitando o acesso de comunidades carentes, que já é restrito, à água potável.

Para Ricardo Petrella, fazer da água, uma mercadoria, reduz o acesso a ela, uma vez que os padrões de vida são diferentes, haverá discrepância na aquisição da água, assim como acontece com os “outros” produtos, portanto, comercializar a água significa mercantilizar a vida e que por ser um bem insubstituível o poder de decisão sobre ela não deve se deter a privatização, pois, a rentabilidade financeira não permitirá o acesso igual à água, significando para alguns, uma nova fonte de lucros, já que nos remeterá ao poder de compra numa sociedade plural que é guiada pelo monopólio individual.

Sabendo que a água é um direito humano e imprescindível, Petrella afirma então que os custos para viabilizar o acesso à água, devem ser financiados pela coletividade, pois os investimentos do serviço público referentes ao cumprimento de deveres e concretização dos direitos são de responsabilidade comum, isso é, a comunidade precisa realizar o seu papel enquanto ser social através de processos fiscais, portanto, discorda do pagamento de tarifa pública para consumo da água, pois implica em negar o direito à vida.

Essa importância da água e a necessidade de preservar esse patrimônio vital é tão alarmante que o artigo 1290 do Código Civil determina que o proprietário da nascente só tem “poder” sobre a água até que suas necessidades sejam satisfeitas, isto é, não pode interferir no acesso às águas remanescentes pois os bens ambientais devem ser de acesso universal, apesar de os metais preciosos, minérios e outras riquezas se concentrarem nas mãos de poucos, vale lembrar que não são essenciais à vida, por isso a decisão do controle sobre a água deve ser visualizada por outro ângulo.

Se água é acesso à qualidade de vida que por sua vez é sinônimo de saúde, privatizar a água significa indubitavelmente, subordinar esses indivíduos excluídos do acesso a bens e serviços de qualidade a novas patologias, torná-los um grupo de risco e trazer um ônus para a saúde pública que hoje já não consegue suprir as necessidades de cuidados populacionais, acarretando piores condições desse sistema que visa a cuidar da população na profilaxia e no tratamento de doenças que não param de surgir.

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