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Água produto esgotável, reúso, necessidade & economia para o consumidor

Por:   •  14/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  3.479 Palavras (14 Páginas)  •  210 Visualizações

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Projeto Integrador

Água produto esgotável, Reuso, Necessidade & Economia para o consumidor.

Allana Valente Silva Mat.20191000688

Dhyego de Souza Machado Mat.20191001220

Gabriel Lopes Amante Mat.20191001297

Isabela Lana da Silva Mat.20191000713

Lucas Alves Mat.20191001259

Yasmin Mendonça de Brito Mat.20191000684

Zairita Martins Lino Mat.20191000434

Karine Coelho Nogueira Mat.20191000708

1. Introdução

O presente trabalho é sobre os seguintes temas: água; produto esgotável; reuso; necessidade; economia para o consumidor.

São objetos desse trabalho conscientizar as pessoas das maneiras de preservar a água, como reutilizá-la, importância da preservação do meio ambiente, o porquê de preservá-lo, o que é reuso e os seus objetivos.

Está organizado em nove partes. Na parte um será abordado a introdução; parte dois conceitos gerais; parte três legislação; parte quatro gestão dos recursos hídricos; parte cinco proteção ambiental e a água; parte seis reuso como forma de economia para o consumidor; parte sete jurisprudência; parte oito economia de água (como reutilizar; reuso na indústria e na irrigação, entre outros); parte nove conclusão.

A metodologia utilizada foi a parte bibliográfica com jurisprudências e leis.

2. Conceitos Gerais

O conceito de água de reuso. Segundo a Resolução nº 54/2005 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRHa água de reuso é a “água residuária, que se encontra dentro dos padrões exigidos para sua utilização nas modalidades pretendidas”.

O significado prático dessa definição é entender que a água de reuso é produzida a partir do tratamento de resíduos aquosos de determinados processos. Além disso, existem diferentes tipos de água de reuso, com normas e parâmetros específicos para cada um deles.

2.1. Reuso indireto planejado

Esse tipo de reuso tem por objetivo apenas tratar o efluente para descarregá-lo nos corpos hídricos superficiais ou subterrâneos. Ou seja, a água de reuso produzida não será utilizada pelo mesmo indivíduo que investiu neste tratamento.

2.2. Reuso direto planejado (Reuso Local)

Em oposição ao anterior, esse tipo de reuso tem a finalidade de utilizar diretamente o efluente aquoso tratado, sem descarregá-lo na natureza. Portanto, é o ideal para aqueles que buscam diminuir os gastos financeiros com água ao mesmo tempo em que se preocupam com o meio ambiente. A armazenagem ocorre em tambores ou cisternas, são práticas comuns para quem tem interesse nesse método, lembrando que grande parte dessa água não e potável então não visada para o consumo e sim para tarefas.

2.3 Economia centrada junto ao Reuso

O reflexo econômico é notório uma vez que o reuso é contribui diretamente e indiretamente para o calculo final, pois em um reuso indireto o ciclo de tratamento torna rentável e menor a exploração de novos recursos, já o reuso direto o consumidor que organiza tal ato economiza tanto em sua residência quanto empresa, tornando e realocando aquela água que seria descartada para outra finalidade sendo útil de todo modo possível, assim no final evitando o adentro de uma água nova que faria a mesma função.

3. Legislação

A primeira legislação acerca dos recursos hídricos no Brasil, é o chamado Código de Águas, do ano de 1934, que surgiu em decorrência de uma crise econômica. Ainda que neste o Código a prioridade era a energia elétrica, mesmo assim foi devido a ele que houve uma mudança de conceitos relativos ao uso e propriedade da água, que deu espaço para uma Política Nacional de Gestão de Águas no Brasil.

Mais tarde, no dia 08 de janeiro de 1997, foi sancionada a lei 9.433, conhecida como Lei das Águas, que tem como principal objetivo proteger e preservar esse bem comum de todos nós. De acordo com o Governo do Brasil, a Lei das Águas se baseia em seis princípios básicos, são eles:

  1. A água é um bem de domínio público. 
  2. É um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. 
  3. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação dos animais.
  4. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
  5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos. 
  6. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e conta com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades.”

 Assim, os objetivos da Lei nº9.433/97 é o de assegurar o acesso das próximas gerações aos recursos hídricos; utilizar racionalmente a utilização dos recursos; prevenir as perdas e incentivar a preservação. Para isso, foi criada a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Outro marco importante que podemos citar, é a criação da Agência Nacional de Águas (ANA), criada em julho de 2000, tem como missão básica a implantação do sistema nacional de recursos hídricos.A ANA possui participação na execução da Política Nacional de Recursos Hídricos, apoiando os Conselhos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos, bem como os respectivos Comitês de Bacias Hidrográficas, no sentido de fornecer subsídio técnico na implantação desta política. A ANA também estará implantando, em conjunto com os Estados, os Comitês de Bacias Hidrográficas, com suas respectivas Agências de Bacia.

Além disso, cabe citar algumas outras legislações que decorreram da Lei da Águas, como:Código de águas minerais, que classificou e disciplinou o uso das águas minerais.

Constituição Federal de 1988, que permitiu aos Estados e à União criar seus sistemas de gestão.

Legislações Estaduais de Gestão de Águas.

4. Gestão dos recursos hídricos

Gestão de recursos hídricos pode ser definida como um conjunto de ações que incluem planejamento, desenvolvimento, distribuição e administração da utilização mais aperfeiçoada dos recursos hídricos para regular, proteger esses recursos vitais e controlar o seu uso, incluindo o abastecimento público e a preservação do meio ambiente.

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