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Procedimento de ação de homologação de penhor legal

Por:   •  30/5/2017  •  Artigo  •  1.780 Palavras (8 Páginas)  •  426 Visualizações

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PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL

CARVALHO, Fernanda Milhomem1

CAVALCANTE, Taiane do Nascimento2

COSTA, Izalene Diniz3

ROCHA, Vanda Maria Maranhão 4

RODRIGUES, Patrícia Sousa 5

RESUMO

Este trabalho tem por finalidade expor o estudo acerca dos procedimentos da ação de homologação do penhor legal que se encontram no Novo Código de Processo Civil e tem previsão nos artigos 1.467 a 1.472 e é uma ação de procedimento cautelar específico, que tem por objetivo a homologação do penhor legal, mas que não tem natureza cautelar. São notórias as inovações no novo código, principlamente quando da possibilidade de homologação do penhor pela via extrajudicial. Assim, de forma concisa apresentamos as normas processuais concernentes aos procedimentos da ação de homologação do penhor legal.

Palavras-chave: Ação de homologação; Procedimento; Cautelar; Normas processuais; Extrajudicial.

ABSTRACT

This work has the purpose of exposing the study about the procedures of the homologation action of the legal pledge that are in the New Code of Civil Procedure and is provided for in articles 1,467 to 1,472 and is a specific precautionary proceeding, whose objective is the homologation Of the legal claim, but not of a precautionary nature. The innovations in the new code are notorious, especially when the possibility of homologation of the pledge by way of extrajudicial. Thus, in a concise manner we present the procedural rules concerning the procedures of the homologation action of the legal pledge.

Keywords: Approvalaction; Procedure; Cautelar; Procedural rules; Extrajudicial.

_________________________

1Graduanda do Curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Terezinha.2Graduanda do Curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Terezinha.3Graduanda do Curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Terezinha.4Graduanda do Curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Terezinha.5Graduanda do Curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Terezinha.

INTRODUÇÃO

Neste estudo ora realizado analisamos o procedimento da ação de homologação do penhor legal, trataremos sobre a natureza jurídicada medida processual que é essencial para se garantir a rapidez do direito do credor. Essa ação tem critérios estabelecidos pelo novo código de processo civil e deve seguir os procedimentos descritos nos artigos 319 e 703 do referido código.

Abordou-se ainda, sobre sentença que também é outro elemento importante nesse procedimento, visto que é ele quem traz a decisão do juiz e automaticamente determinas os novos passos que deverão ser tomados pelo autor da ação.

Por fim, abarcou o presente trabalhoa imoprtante inovação do Novo Código de Processo Civil que possibilita o penhor legal pela via extrajudicial, dada a facilidade de homologação sem a demanda de tempo quando feito pela via judicial.

1. NATUREZA JURÍDICA DA MEDIDA PROCESSUAL

O Penhor legal é medida necessária que garante com rapidez a garantia do direito ao risco sofrido pelo credor. Em ato posterior a subtração de bem móvel do devedor proceder-se-á o processo de homologação deste de acordo com cada caso.

É importante ressaltar que o processo de homologação do penhor legal possui caráter de manutenção garantia, por meio do qual se toma posse de bem móvel, maneira não cautelar. E que com o advento do Novo Código de Processo Civil é possível ser homologado também em Cartório de Notas. Humberto Dalla conceitua este dispositivo como:

A ação de homologação de penhor legal é meramente satisfativa, como ressalta o autor no artigo estudado “a pretensão do credor é de constituir, efetiva e validamente, a garantia real do penhor”. O autor Humberto Dalla explica que,

A homologaçãodo penhor significa então confirmação de ato urgente praticado independentemente do processo jurisdicional, isto é o juiz limita a afirmar que o procedimento do suposto credor está correto, estabilizando o apossamento realizado. (PINHO, 2012 p.70)

2. PROCEDIMENTO

Em ato posterior a homologação do penhor legal o procedimento a ser seguido na inicial são os critérios estabelecidos pelo art. 319do Novo Código de Processo Civil e ainda imprescindivelmente os requisitos do art. 703 §1° do mesmo código.

Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.

Em se tratando senhorio ou locador terão de apresentar tão somente o contrato e outros documentos que se julgue necessário. Não havendo necessidade de apresentar tabela de preço e conta. Sendo de grande relevância o anexo de relação dos objetos retidos.

O Código de Processo Civil de 1973 previa que no art. 874 parágrafo único que “estando toda a documentação regular poderia o juiz homologar de plano o penhor legal”. Essa medida é conhecida como inaudita altera pars (antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida). Tendo ocorrido desta maneira o devedor era citado para pagar, não sendo mais possível ao juiz reexaminar a homologação, neste

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