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Pós Damásio

Por:   •  6/10/2016  •  Seminário  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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1) Explique o princípio da menor onerosidade da execução, dizendo se tal princípio deve ser analisado tanto do ponto de vista do executado como do ponto de vista do exequente.

GABARITO Embora, a partir do princípio do resultado, a efetivação judicial das prestações se desenvolva no interesse específico do exequente, que já tem seu favor um documento representativo da existência (com presunção relativa de certeza) de seu direito, também não se pode admitir que essa imposição jurisdicional das prestações se transforme em mecanismo de punição do executado. Por isso, prevê o art. 805 do CPC que, sempre que a execução possa desenvolver-se por mais de um meio, deve-se optar por aquele que seja menos gravoso ao executado. Ou seja, se coexistirem várias técnicas de efetivação judicial das prestações que tenham o mesmo grau de eficácia, então não se justifica o emprego da técnica mais onerosa do executado, sob pena de transformar-se a execução em simples mecanismo de desforra do credor que não teve a sua obrigação pronta e voluntariamente cumprida pelo devedor. Em última análise, a efetivação de interesse no processo deve manter um equilíbrio entre interesse do exequente – que merece ser satisfeito da forma mais expedita e efetiva possível – e a esfera do executado – que não pode ter o processo desvirtuado contra si, de modo a transformá-lo em simples mecanismo de vingança pelo não cumprimento da prestação. Esse princípio permeia várias outras regras que regem o procedimento de efetivação judicial dos interesses. Particularmente relevante é a previsão contida no art. 847 do CPC. Segundo o preceito, uma vez efetivada a penhora de bens na execução pecuniária – que responderão pela dívida não paga – pode o executado postular a substituição desses bens por outros, “desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente”. Diante disso tudo, é possível concluir que o princípio do resultado é aquele que mais essencialmente representa a forma como deve desenvolver-se a execução. Ela deve sempre orientar-se pela solução que melhor espelhe o cumprimento voluntário e tempestivo da prestação exigida. Todavia, sempre que coexistirem mais de um mecanismo igualmente hábil para esse resultado efetivo, deve-se sempre optar pelo caminho menos gravoso ao executado. Dispõe o art. 805 que “ao executado que alegar maior gravosidade da medida executiva incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados”. Com isso, mais uma vez se concretiza uma tendência do nosso sistema de inibir alegações genéricas e despidas de fundamento plausível, impondo ao executado indicar desde logo qual meio reputa menos gravoso, sob pena de não ter conhecida sua alegação.

2) Analise o prazo do "caput" do art. 523 do CPC a luz do art. 219 e explique os dois posicionamentos existentes na doutrina, ou seja, se o prazo de 15 dias deve ser contado em dias úteis ou corridos. Após a explicação defenda o posicionamento que entende correto.

GABARITO: 1) A raiz do problema: artigo 219, parágrafo único. A grande mudança do NCPC no tocante aos prazos é a sua contagem em dias úteis, e não mais em dias corridos. Assim, a partir de agora não se contam mais prazos em finais de semana ou feriados. Mas não houve alteração nos demais códigos que

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