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Direito Dam

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Por:   •  3/9/2014  •  Tese  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  178 Visualizações

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outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previsto.

R: B) Sim. não poderá ser ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diária.

3º) É possivel a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?

R: Sim. de acordo com o art 61 §2, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) superior à da jhora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

Conclusão

Do meu ponto de vista perante a lei, sobre o trabalho insalubre, axo que deveria ter redução na joranada de trabalho no ambiente, afim de evitar problemas a saúde.

Sobre o banco de horas, o certo seria não ultrapassar duas horas, para assim evitar jornada exaustiva.

Sobre a jornada de 12 horas, axo que em caso de urgência, poderia até a empresa contratar mais funcionários temporariamente até o término do serviço.outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previsto.

R: B) Sim. não poderá ser ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diária.

3º) É possivel a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?

R: Sim. de acordo com o art 61 §2, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) superior à da jhora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

Conclusão

Do meu ponto de vista perante a lei, sobre o trabalho insalubre, axo que deveria ter redução na joranada de trabalho no ambiente, afim de evitar problemas a saúde.

Sobre o banco de horas, o certo seria não ultrapassar duas horas, para assim evitar jornada exaustiva.

Sobre a jornada de 12 horas, axo que em caso de urgência, poderia até a empresa contratar mais funcionários temporariamente até o término do serviço.outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previsto.

R: B) Sim. não poderá ser ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diária.

3º) É possivel a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?

R: Sim. de acordo com o art 61 §2, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) superior à da jhora normal, e o trabalho não poderá

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