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QUESTIONARIO DIREITO DAS SUCESSOES

Por:   •  20/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.317 Palavras (10 Páginas)  •  287 Visualizações

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QUESTIONÁRIO DIREITO DAS SUCESSÕES

1. Para a validade do testamento cerrado o que deve ser observado?

Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;

III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

2. Dê a diferença entre herdeiro instituído e legatário?

      Herdeiro instituído sua capacidade para receber rege–se pela lei vigente ao tempo da morte e chamado a receber uma quota da herança ou sua totalidade e sucessor a titulo universal.

       É aquele para quem alguém deixou algum bem por meio de testamento, recebe bens determinados do patrimônio.

3. Há limite de idade máxima e mínima para testar? Qual artigo?

 No artigo 1860 informa que e necessário que haja pleno discernimento mas não dispõe a idade máxima para testar , somente a mínima de acordo com o artigo art. 1.860 parágrafo único. “podem testar os maiores de dezesseis anos.”

4. O testamento revogado pode ser repristinado por ato judicial?

Somente pode haver repristinação quando o juiz for aparar injustiças, contudo há de se provar que tal ato não decorreu da vontade do testador em revogá-lo.

5. Estabeleça a diferença entre caducidade e ruptura do testamento?

Caducidade é decair, perder a forca, a eficácia, perda do direito pelo decurso no artigo 1939 dispõe as situações que ira caducar.

Ruptura do testamento . Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.( art. 1.973,CC).

Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários. (Art. 1.974,CC)

6. Quando ocorre o direito de acrescer entre co-herdeiros e co-legatários?

3.1 co-herdeiros; Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto. (art. 1.941)

 3.2 co-legatários O direito de acrescer competirá aos co-legatários,quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização. (art. 1.942)

7. O que se entende por substituição fideicomissária? Nela morrendo o fideicomissário como fica? E se a morte foi do fideicomissário?

7.1Disposição testamentária complexa por meio da qual o testador institui alguém, por certo tempo ou condição, ou ate sua morte, seu herdeiro ou legatário, o qual recebe bens em propriedade resolúvel, denominado fiduciário, para que, com o implemento da condição, advento do termo ou da sua morte, passe os bens a outro nomeado,o fideicomissário

 7.2 Nela morrendo o fideicomissário como fica?

Com a morte do fideicomissário o quinhão respectivo vai para a prole e não ultrapassa o segundo grau.

        Como preceitua o( art. 1.959, CC). São nulos os fideicomissos além do segundo grau.

8. Quando cabe a ação de sonegados? Em que prazo deve ser proposta?

       Essa ação deve ser proposta após as ultimas declarações prestadas no inventario, no sentido de não existir mais bens a inventariar.

      O prazo prescricional para propor ação de sonegados é de dez anos (CC, art. 205). A contagem do prazo prescricional se inicia a partir da sonegação.

9. Para efeito de testamento como se calcula a legitima?

Calcula –se aos herdeiros legítimos,segundo a ordem da vocação hereditária. REVER RESPOSTA !!!

10. As doações territoriais e remuneratórias são colacionarias?

Todas as doações, sem dispensa expressa são colecionáveis, inclusive as remuneratórias e as territoriais

11. A revogação do testamento deve Ser feita necessariamente pela mesma forma com que foi elaborada, explique?

O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.( art. 1.969,CC)

A revogação do testamento pode ser total ou parcial. (art. 1.970,CC)

Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

12- João testou em favor de Jose 50 vacas e ao morrer não deixou nenhuma vaca. Esta clausula testamentária caducou ou deve ser executada?

Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador (art.1.915.)

Cumpre–se ao legado, cabendo ao testamenteiro mediante recursos financeiros do espolio, proceder a compra do semovente, afim de satisfazer a disposição testamentária.

 Portanto a clausula testamentária devera ser executada.

13. Antonio verdadeiro ermitão tinha apenas primos por isso testou todos os seus bens em favor da paróquia após a morte apareceu alguém e comprovou ser seu irmão. Este testamento rompeu?

Houve o rompimento do testamento, pois ocorreram situações supervenientes.

Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.( Art.1.974.)

14. Na interpretação do testamento alegada à nulidade e diante da duvida que princípio deva prevalecer?

   O princípio da boa-fé contratual deve prevalecer

15. Que principio deve ser orientado na formação da partilha?

Principio da Igualdade na Partilha; todos deverão ter os quinhões respectivos.

16. Quais atos o inventariante podem ser praticados sem autorização judicial?

CPC Art. 618.  Incumbe ao inventariante:

I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1o;

II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

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